Publicado no DOE - SC em 22 jan 2026
Dispõe sobre o Programa Terra Boa 2026 – Projeto Sementes de Arroz.
o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com os incisos Vii, ix e x do art. 5º da lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e decretos no 4.162, de 30 de dezembro de 1993, no 155, de 24 de maio de 1995, no 3.305, de 30 de outubro de 2001, e no 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada no dia 07 de janeiro de 2026,
Considerando que a orizicultura irrigada catarinense é um pilar fundamental para a economia do estado e para o abastecimento nacional, com uma produção ao redor de 1,3 milhões de toneladas (safra 2024/2025) se consolidando como o segundo maior produtor de arroz do Brasil; que o Valor Bruto da produção agropecuária do arroz (VBp) atinge um montante de r$ 2,36 milhões, ocupando a sétima posição em relação as demais cadeias de produção do Estado; que a cadeia do arroz se caracteriza por ser uma cadeia típica da agricultura familiar, onde cerca de 4.800 dos 5.916 estabelecimentos produtores, são enquadrados como agricultura Familiar, representando 82% do total, ratificando a importância social e econômica da cultura do arroz para milhares de famílias no estado; que a área de cultivo de arroz irrigado em santa catarina é de aproximadamente 145 mil hectares, distribuídos em 86 municípios, com destaque para as regiões do litoral sul (66,84%), litoral norte (23,19%), alto Vale do itajaí (7,09%) e Grande Florianópolis (2,88%) (Epagri/cepa 2025); que diante de inúmeros fatores climáticos e de mercado tem afetado de forma expressiva a cadeia de produção, recaindo sobre os produtores a elevação dos custos de produção, atingindo patamares de r$ r$ 14 mil por hectare (Epagri/cepa), cujos reflexos criam fatores limitantes aos produtores em permanecer na produção, no médio-longo prazo; que entre os itens que compõe os custos de produção, um dos componentes significativo é o custo das sementes, que corresponde ao redor de r$ 553,91 por hectare; que os produtores, em condições de recursos escassos buscam meios de reduzir os custos de produção, os quais passam a fazer uso de sementes sem procedência, produzidas fora do sistema de certificação oficial, as quais, não oferecem garantias de qualidade, colocando em risco a eficiência produtiva de toda a cadeia orizícola catarinense; que a pesquisa desenvolvida pela Epagri demonstra de forma consistente que as sementes não certificadas apresentam qualidade inferior aos padrões mínimos exigidos e que essa baixa qualidade compromete diretamente o desempenho agronômico das lavouras, resultando em menor produtividade e rentabilidade, além de baixa pureza varietal como é o caso da contaminação com arroz vermelho, que é uma das principais plantas daninhas da cultura, com prejuízos na cultura e para o manejo; que a utilização de sementes produzidas fora da legislação brasileira que não possuem fiscalização e não oferecem garantias mínimas ao agricultor, especialmente situações de sinistro em que o agricultor não poderá recorrer ao seguro agrícola ou proagro pela falta de comprovação da origem e qualidade da semente; que o comércio ilegal de sementes ocorre sem a emissão de nota fiscal e isto implica na redução da arrecadação de impostos para o estado, além de impactar no volume de recursos gerados pela produção primária, impactando negativamente o movimento econômico, geração de renda em nível local e regional; que a cultura doarroz é um importante componente na alimentação brasileira e catarinense e que o Estado de santa catarina se caracteriza como segundo maior produtor de arroz do país e que esta cadeia produtiva exerce grande importância socioeconômica para o Estado; que a estrutura de produção da cultura é predominante nos estabelecimentos agropecuários de base na agricultura familiar, requerendo apoio do Estado para investimentos em sistemas de produção e tecnologias recomendadas pela pesquisa agropecuária, assegurando maior produção, produtividade e rentabilidade; que a utilização de sementes de arroz de qualidade e procedência garantida podem proporcionar maior produtividade e retorno financeiro, especialmente nos estabelecimentos rurais familiares, e que secretaria de Estado da agricultura e pecuária (sapE) tem por missão fomentar o desenvolvimento sustentável rural e pesqueiro de santa catarina e mais especificamente que compete à sapE planejar, formular e normatizar a política de desenvolvimento rural do Estado, elaborar programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e florestal e em especial a cadeia de produção do arroz, RESOLVE:
Art. 1ºimplementar no Programa Terra Boa – o Projeto Sementes de Arroz para o ano de 2026, a ser operacionalizado pela secretaria de Estado da agricultura e pecuária (sapE), por meio da diretoria de cooperativismo e desenvolvimento rural, e de entidades e empresas conveniadas e credenciadas.
§ 1ºo Projeto visa conceder apoio financeiro aos produtores por meio de subvenção para a aquisição de sementes certificadas de arroz,com vista a fortalecer a base da produção, e garantir a qualidade e a sustentabilidade da orizicultura catarinense.
§ 2º serão disponibilizados até 95.000 (noventa e cinco mil) sacas de 50kg de sementes de arroz para a safra 2026/27, de acordo com a dotação orçamentária e financeira.
§ 3º Em caso de necessidade e havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a sapE fica autorizada a ampliar a quantidade de sacas de sementes de arroz a serem disponibilizadas.
Art. 2º são beneficiários do projeto os agricultores familiares enquadráveis no programa nacional de Fortalecimento da agricultura Familiar (pronaF), exceto quanto aos 04 (quatro) módulos fiscais, e que não tenham débitos junto à secretaria de Estado da agricultura e pecuária (sapE) e de suas Empresas vinculadas ceasa, cidasc e Epagri.
§ 1º cada Unidade Familiar de produção agropecuária (UFpa) poderá retirar até 40 (quarenta) sacas de 50kg de sementes certificadas de arroz, mediante apresentação de autorização de retirada (ar) emitida por empregado da Epagri credenciado no sistema da entidade coordenadora operacional do projeto conveniada pela sapE.
§ 2º o valor da subvenção será de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por quilograma de semente certificada de arroz, correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor de referência de R$ 3,00 (três reais) por quilograma de semente.
§ 3º caberá ao beneficiário ressarcir à cooperativa ou empresa fornecedora credenciada o valor correspondente à diferença entre o preço de venda do saco de sementes certificadas de arroz e o valor da subvenção, conforme estabelecido no § 2º deste artigo.
§ 4º o ressarcimento à cooperativa ou empresa fornecedora credenciada deverá ser objeto de negociação entre as partes.
§ 5º a concessão da subvenção fica condicionada ao compromisso do beneficiário com o uso de semente certificada em 100% da área cultivada pela UFpa, independente do volume total de sementes utilizadas.
Art. 3ºserão apoiadas pelo projeto somente sementes de cultivares desenvolvidos pela Empresa de pesquisa agropecuária e Extensão rural de santa catarina (Epagri), reconhecidas por sua adaptação e produtividade nas condições do estado.
§ 1ºÉ vedado o enquadramento de outras cultivares além daquelas previstas no caput deste artigo.
§ 2ºa produção das sementes deverá ser realizada por produtores associados à associação catarinense de produtores de sementes de arroz irrigado (acapsa).
§ 3ºos produtores e as sementes devem estar devidamente registrados junto à companhia integrada de desenvolvimento agrícola de santa catarina (cidasc) e ao Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento (Mapa), por meio do registro nacional de sementes e Mudas (rEnasEM), assegurando a legalidade e a rastreabilidade.
Art. 4º poderão participar do projeto como parceiras da sapE no fornecimento de sementes aos agricultores, cooperativas agropecuárias com registro no órgão federal ou estadual representativo das sociedades cooperativas e na Junta comercial do Estado de santa catarina (JU- cEsc), conforme previsto na lei nº 16.834, de 16 de dezembro de 2015, casas agropecuárias, mediante apresentação do contrato social atualizado, certidões negativas e registro na Junta comercial do Estado, e produtores que comercializam sementes cuja sede e área de atuação seja o território catarinense.
§ 1º para credenciamento no projeto, os interessados deverão formalizar Termo de compromisso com a entidade coordenadora operacional, compro- metendo-se a entregar as sementes aos agricultores interessados.
§ 2º somente será permitido o cadastramento e credenciamento de uma única cooperativa, casa agropecuária ou filial do mesmo grupo, restrição também aplicável caso o sócio ou proprietário ou administrador responsável tenha vínculos com qualquer uma das cooperativas ou casas agropecuárias já cadastradas, através de participação societária direta ou indireta.
§ 3º para credenciamento no projeto, as cooperativas, casas agropecuárias e produtores que comercializam semente deverão apresentar comprovante de registro de comerciante de sementes e mudas junto à cidasc (rEcsEM) ou ao Ministério da agricultura e pecuária (rEnasEM), conforme lei nº 14.611, de 07 de janeiro de 2009 e decreto nº 3.378/2010, de 08 de julho de 2010.
§ 4º as cooperativas, casas agropecuárias e produtores que comercializam semente, credenciadas na entidade coordenadora operacional, deverão firmar contrato de compra e venda com os agricultores, com vencimento posterior à colheita da safra 2026/2027, mas não anterior a 30 de abril de 2027, comprometendo-se a repassar os valores das subvenções relativos às sementes de arroz adquiridas pelos agricultores.
§ 6º para poderem ser comercializadas por meio do projeto, os cultivares de sementes de arroz deverão ser previamente cadastrados pelas produtoras de sementes autorizadas no sistema informatizado, até 30 de junho de 2026.
§ 7º as produtoras e fornecedoras de sementes de arroz deverão participar do processo de cotação de preços e definição das condições de venda das sementes a serem fornecidas para as credenciadas, organizado pela entidade coordenadora operacional.
Art. 7º o Estado de santa catarina, por meio da secretaria de Estado da Fazenda (sEF), disponibilizará à entidade coordenadora operacional os recursos financeiros necessários à viabilização do projeto, provenientes de contribuições pecuniárias de crédito presumido de icMs, com base em Termos de compromisso firmados entre o Estado de santa catarina, através secretaria de Estado da Fazenda, e Empresas agroindustriais, amparados no decreto nº 2.870, de 27/08/2001 (ricMs/sc-01).
Art. 8º o pagamento da subvenção às cooperativas e casas agropecuárias credenciadas fica vinculado à prestação de contas para a coordenadora operacional, de acordo com as normas estabelecidas no Manual de prestação de contas, disponibilizado no sítio da entidade co- ordenadora operacional.
§ 1º as cooperativas e casas agropecuárias credenciadas deverão prestar contas à coordenadora operacional, fornecendo a relação dos produtores beneficiados, quantidade de sacas de sementes de arroz adquiridas e valor da subvenção, por município e em ordem alfabética, mantendo sob sua guarda e deixando à disposição, em sua sede, por um período de 5 (cinco) anos, todos os contratos, notas fiscais e demais documentos firmados com os agricultores.
§ 2º ao montante dos recursos de subvenção poderão ser adicionados 10,0% (dez por cento) a título de ressarcimento dos custos operacionais da entidade coordenadora operacional do projeto.
Art. 9º Fica a secretaria de Estado da agricultura e pecuária (SAPE), por meio da diretoria de cooperativismo e desenvolvimento rural (SAPE/dico), autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares necessárias à adequada execução do projeto.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Estado de
Santa Catarina (DOE/SC).
CARLOS ALBERTO CHIODINI
PRESIDENTE DO CEDERURAL