Resolução SAPE/CEDERURAL Nº 8 DE 22/01/2026


 Publicado no DOE - SC em 22 jan 2026


Dispõe sobre o Programa Terra Boa 2026 – Projeto Kit Apicultura e Meliponicultura e Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas.


Portais Legisweb

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do Art. 5 o da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, Nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, e em reunião no dia 08 de janeiro de 2026,

Considerando que a atividade da apicultura está presente em todos os municípios de Santa Catarina; que a apicultura pode proporcionar aumento da renda familiar, pela introdução de mais uma atividade econômica na propriedade rural; que Santa Catarina é um importante produtor apícola e referência nacional na atividade; que o mel produzido em Santa Catarina se destaca em nível internacional; que a atividade poderá ser explorada em áreas onde a agricultura tradicional não alcança, além de ser atividade ecologicamente não degradante do meio ambiente, e Considerando a necessidade de investimentos que visem o aumento da produção, da produtividade e melhoria da qualidade dos produtos da apicultura e da meliponicultura, que Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAPE) tem por missão fomentar o desenvolvimento sustentável agropecuário, rural e pesqueiro de Santa Catarina; que os Programas e Projetos desenvolvidos pela SAPE são importantes políticas públicas para o desenvolvimento do setor agropecuário catarinense, e as diretrizes do Governo do Estado para a agricultura, pesca e desenvolvimento rural, Resolve:

Art. 1º Regulamentar o Programa Terra Boa – Projeto Kit Apicultura e Meliponicultura e Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas para o ano de 2026, a ser operacionalizado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, por meio da Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural (SAPE/DICO), e de cooperativas e empresas conveniadas e credenciadas. Parágrafo único O Projeto tem por objetivo incentivar os agricultores na aquisição de kits compostos por itens inerentes às atividades da apicultura e da meliponicultura e de abelhas rainhas selecionadas.

Art. 2º Serão disponibilizados até 1.000 (hum mil) cotas do Kit Apicultura e Meliponicultura e até 15.000 (Quinze mil) Abelhas Rainhas Selecionadas, observados os limites orçamentários e financeiros disponíveis.

Art. 3º São beneficiários do Projeto os agricultores familiares com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, exceto quanto aos 04 (quatro) módulos fiscais, domiciliados no estado de Santa Catarina, que promovam em suas propriedades o melhoramento da produção de mel e demais produtos apícolas e que não possuam débitos com qualquer dos Programas da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAPE) e suas empresas vinculadas.

§1º Terão prioridade no atendimento os apicultores capacitados ou em capacitação pela Epagri, Sebrae e Senar, devidamente comprovado, mediante apresentação de certificado de conclusão do curso ou de declaração de técnico;

§ 2º A aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas somente poderá ser realizada por produtores devidamente capacitados para introdução de abelhas rainhas nas colmeias.

§ 3º Somente apicultores cadastrados na CIDASC poderão acessar o Projeto.

Art. 4º O valor da cota do Projeto Kit Apicultura para o ano de 2026 será de R$ 3.150,00 (Três mil e cento e cinquenta reais). Os beneficiários poderão acessar até 03 (três) cotas. O valor por abelha rainha selecionada será de até R$ 37,00 (Trinta e sete reais), limitado a 100 (Cem) unidades por apicultor.

§ 1º O acesso aos Projetos se dará mediante Autorização de Retirada (AR) emitida por técnico da Epagri.

§ 2º A responsabilidade técnica e coordenação da aquisição e a entrega das abelhas rainhas selecionadas será da Federação das Associações de Apicultores e Meliponicultores de Santa Catarina (FAASC), com o apoio de suas associações municipais e regionais, devendo ser operacionalizado de acordo com os procedimentos das cooperativas e casas agropecuárias.

Art. 5º Os itens que compõem o Kit Apicultura estarão disponíveis para consulta no sítio do Sistema de Gestão do Programa da entidade conveniada.

Art. 6º O beneficiário deverá firmar contrato com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), com prazo de pagamento em parcela única, com vencimento em 30 de maio de 2028, ou em 02 (duas) parcelas anuais, sucessivas e de mesmo valor, sem incidência de juros ou qualquer outro acessório, com vencimento em 30 de junho de 2028 e 30 de junho de 2029.

§ 1º Caso o produtor efetue o pagamento do valor integral do contrato na data de vencimento da parcela única, terá direito a um desconto de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

§ 2º Caso opte pelo pagamento parcelado, o produtor não terá direito ao desconto.

§ 3º Após o vencimento incidirão encargos de inadimplência, de acordo com o Regulamento do FDR.

§ 4º Juntamente com o beneficiário, o contrato deverá ser assinado por 01 (um ) avalista, que deverá ser qualificado na elaboração do contrato, ao qual deverão ser anexadas cópias da Carteira de Identidade, do CPF e de comprovante de residência com no máximo 06 (seis) meses de emissão.

Art. 7º O estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), disponibilizará à entidade coordenadora operacional os recursos financeiros necessários à viabilização do Projeto, provenientes de contribuições pecuniárias de crédito presumido de ICMS, com base em Termos de Compromisso firmados entre o estado de Santa Catarina, através Secretaria de Estado da Fazenda, e Empresas Agroindustriais, amparados no Decreto nº 2.870, de 27/08/2001 (RICMS/SC-01).

Art. 8º O pagamento às cooperativas e casas agropecuárias credenciadas está vinculado à prestação de contas para a coordenadora operacional conveniada pela SAPE, de acordo com as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas, disponível no Sistema Troca da entidade conveniada.

Art. 9º A Coordenadora operacional deverá prestar contas à Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural (SAPE/DICO) imediatamente após a finalização do Projeto, mantendo sob sua guarda e deixando à disposição, em sua sede, por um período de 5 (cinco) anos, todos os contratos, notas fiscais e demais documentos firmados com os agricultores.

Art. 10 Fica a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAPE), por meio da Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural (SAPE/ DICO), autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares necessárias à adequada execução do Projeto.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE/SC, com validade a partir de 05 de janeiro.

CARLOS ALBERTO CHIODINI

PRESIDENTE DO CEDERURAL