Publicado no DOE - RJ em 23 jan 2026
Revoga dispositivo da Resolução SEFAZ Nº 751/2025, em razão da edição do Decreto Nº 50005/2025, que revogou dispositivo do Decreto Nº 47887/2021, que atribuía a competência para transmitir anualmente a declaração de imposto de renda retido na fonte (DIRF) - (Precatórios) à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º SEI- 040009/001729/2025,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 35, inciso III, e §4º da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui à instituição financeira responsável pelo pagamento dos precatórios a obrigação de efetuar a retenção e o recolhimento do imposto de renda na fonte, bem como o fornecimento das informações correspondentes ao beneficiário;
- a Solução de Consulta COSIT nº 108, de 25 de agosto de 2024, da Receita Federal do Brasil, que reconhece ser da instituição financeira pagadora a responsabilidade pela retenção, declaração e repasse do
Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito da Justiça Estadual;
- a publicação do Decreto 50.005 em 25 de novembro de 2025, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, que revoga o inciso V, do artigo 3º do Decreto nº 47.887 de 21 de dezembro de 2021, que atriuía à Secretaria de Estado de Fazenda, a competência para transmitir anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF (Precatórios), à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o inciso XI do artigo 10 da Resolução Sefaz nº 751 de 08 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2026
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda