Publicado no DOE - ES em 23 jan 2026
Divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e de pontos facultativos, no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) - quinta-feira;
II. 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) - segunda-feira;
III. 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) - terça-feira;
IV. 18 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) - quarta-feira;
V. 03 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) - sexta-feira;
VI. 13 de abril, Nossa Senhora da Penha (feriado estadual) - segunda-feira;
VII. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) - terça-feira;
VIII. 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional) - sexta-feira;
IX. 23 de maio, Colonização do Solo Espírito-santense (ponto facultativo) - sábado;
X. 04 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo) - quinta-feira;
XI. 05 de junho (ponto facultativo) - sexta-feira;
XII. 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) - segunda-feira;
XIII. 8 de setembro, Nossa Senhora da Vitória / Aniversário de Vitória (feriado nos Municípios em que a data é considerada feriado Municipal) - terça-feira;
XIV. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - segunda-feira;
XV. 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo) - quarta-feira;
XVI. 02 de novembro, Finados (feriado nacional) - segunda-feira;
XVII. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) - domingo;
XVIII. 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) - sexta-feira;
XIX. 24 de dezembro (ponto facultativo) - quinta-feira;
XX. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - sexta-feira;
XXI. 31 de dezembro (ponto facultativo) - quinta-feira.
Art. 2º Além dos feriados e pontos facultativos previstos neste Decreto, não haverá expediente nos órgãos e unidades administrativas sediados em municípios que estabeleçam, por lei própria, outros dias como feriados municipais.
Art. 3º Excluem-se do âmbito de abrangência deste Decreto os órgãos e unidades administrativas que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado - Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES. (Redação do artigo alterada conforme errata publicada no DOE de 26/01/2026).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado