Publicado no DOE - GO em 23 jan 2026
Regulamenta o art. 14 do Decreto Nº 10634/2025, quanto ao Relatório de Gestão relativo a recursos recebidos por meio de transferências especiais decorrentes de emendas individuais impositivas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERINT, no uso de suas atribuições legais, com base nas atribuições contidas no Decreto nº 10.634, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos às emendas individuais impositivas no Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a elaboração, a atualização e o encaminhamento à SERINT do Relatório de Gestão previsto no art. 14 do Decreto nº 10.634, de 31 de janeiro de 2025, relativo aos recursos recebidos por transferências especiais decorrentes de emendas individuais impositivas.
Art. 2º Aplica-se aos beneficiários das transferências especiais, especialmente Municípios, na forma do Decreto nº 10.634/2025, quanto aos recursos recebidos e à execução do objeto financiado.
Art. 3º O Relatório de Gestão deverá ser assinado:
I - pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal ou autoridade equivalente, quando aplicável; e
II - pelo(a) responsável do órgão ou unidade executora do objeto, com identificação funcional e contato.
Art. 4º O Relatório de Gestão e os demais documentos comprobatórios das transferências especiais referentes ao ano de 2025 deverão ser encaminhados à SERINT até 30 de junho de 2026.
Parágrafo único. O Relatório deverá ser atualizado anualmente, na mesma data, até o final da execução do objeto, ocasião em que deverá ser apresentado o Relatório de Gestão final
Art. 5º Relatório e anexos serão encaminhados por meio eletrônico, mediante processo específico no SEI (usuário externo), com peticionamento e assinatura eletrônica, quando disponível.
Art. 6º O Relatório de Gestão deverá conter, no mínimo:
I - Identificação da emenda/autor, do número do processo SEI correspondente, do valor recebido, do beneficiário e do órgão executor;
II - Detalhamento do objeto (metas, entregas, cronograma físico, local de execução, público-alvo);
III - Detalhamento da execução orçamentária e financeira (empenhos, liquidações, pagamentos, saldos, rendimentos,conciliações), evidenciando a regularidade e o cumprimento das condicionantes aplicáveis;
IV - Resultados alcançados (indicadores, evidências, fotos quando pertinentes, termos de recebimento);
V - Riscos/ocorrências (atrasos, reprogramações, glosas, recomendações de controle interno/externo) e providências adotadas.
Art. 7º O Relatório de Gestão será acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, nos termos do art.14, §2º, do Decreto nº 10.634/2025:
I - documentação dos procedimentos administrativos vinculados às contratações do objeto, com evidência da correção dos procedimentos legais;
II - contratos, notas de empenho, notas fiscais, recibos, ordens bancárias, extratos da conta específica, e termos de recebimento de obras/fornecimentos/serviços;
III - justificativa para prorrogação do prazo de execução, se houver;
IV - comprovação de instauração de processo administrativo apuratório (inclusive PAD, quando cabível) quando constatados desvio/malversação/irregularidade, com comunicação ao sistema de controle local;
V - declaração expressa do responsável do órgão/entidade executora quanto ao cumprimento das condicionantes aplicáveis.
Parágrafo único. Recomenda-se anexar, quando existente, relatório/manifestação do controle interno municipal, para fortalecimento da governança e da rastreabilidade.
Art. 8º O Relatório deverá ser apresentado em PDF pesquisável.
§1º O Relatório deverá ser enviado para o e-mail: emendas.serint@goias.gov.br.
§2º No título do e-mail deverá ser informado o número do processo SEI e número da emenda parlamentar.
§3º Os arquivos recebidos serão anexados ao processo SEI relacionado e serão devidamente comunicados e disponibilizados para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 9º A ausência de encaminhamento do Relatório no prazo, ou a apresentação incompleta sem saneamento, poderá ensejar:
I - comunicação aos órgãos de controle competentes;
II - registro interno para fins de gestão de risco e integridade das transferências especiais; e
III - o disposto no art. 14, §2º, IV, do Decreto nº 10.634/2025.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
ANTÔNIO PEREIRA CARNEIRO NETO
Secretário de Estado de Relações Institucionais - Em substituição Decreto de 20 de dezembro de 2025 (DOE nº 24.687)