Publicado no DOM - São Luís em 21 jan 2026
Estabelece datas e normas para Renovação Anual de Permissões do Transporte Individual de Passageiros em Táxi no Município de São Luís, referente ao ano de 2026, e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Promulgada nº 248 de 08 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO o disciplinamento dos processos administrativos de declaração e certidão das permissões para o transporte individual de passageiros em táxi;
CONSIDERANDO que o serviço de transporte individual de passageiros em táxis configura atividade de irrecusável interesse público, sendo assim é dever do Poder Público Municipal, através da SMTT, proporcionar aos usuários deste serviço o mais alto grau de conforto e segurança.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer obrigatoriedade do protocolamento de todos os processos administrativos de declaração de isenção de IPVA e certidão para compra de veículo novo, por meio de Sistema Eletrônico(SEI).
Art. 2º As declarações e certidões referente as permissões de táxi, deverão ser realizadas mediante processo administrativo eletrônico pelo sistema SEI, junto a Secretária Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, situada na Avenida Daniel de La Touche, nº 400 – IPASE, nesta capital, no horário de segunda-feira a quinta-feira das 13h15min às 16:00hrs e sexta-feira das 08h15min às 13:00hrs.
Art. 3º A solicitação de Declaração e Certidão da permissão deverão ser realizadas mediante processo administrativo por meio do Sistema Eletrônico(SEI), a requerimento do Permissionário ou Procurador legalmente constituído através de procuração pública informando o número de sua permissão e nome completo do permissionário, a ser instruído, com os seguintes documentos:
I – Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV em formato PDF ou JPG, no caso de Certidão apenas se houver;
II – Carteira Nacional de Habilitação, com categoria “B” ou superior com a observação “exerce atividade remunerada” em formato PDF ou JPG;
III – Cópia de Comprovante de Residência em São Luís, de até 90 (noventa) dias da data de vencimento (Água, Luz, Telefone, IPTU ou comprovante de pagamento de financiamento da Caixa Econômica) em nome do requerente ou familiar(comprovando parentesco) em formato PDF ou JPG.
§1º O requerente poderá dar entrada ao Processo Administrativo de DECLARAÇÃO e CERTIDÃO eletrônico anexando à documentação solicitada do Art.3º desta portaria em formato PDF, através do link: https://sei.saoluis.ma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0ou https://saoluis.ma.gov.br/sei ou ainda se dirigir ao atendimento da Coordenação de Cadastro e Licenciamento(CCL/TÁXI) com a documentação dos artigos supramencionados em formato PDF, armazenado em dispositivo eletrônico(pendrive), a fim de formalizar o citado processo.
§2º A Coordenação de Cadastro e Licenciamento – CCL poderá exigir, a seu critério, a exibição dos documentos originais que foram juntados no processo eletrônico, ou ainda outros documentos comprobatórios em processos administrativos que estejam tramitando na pasta.
§3º O teor e a integridade dos documentos enviados nos termos do § 1º são de responsabilidade do requerente, que responderá por eventuais adulterações ou fraudes pelas vias administrativa, civil e criminal.
§4ºO processo administrativo de DECLARAÇÃO e CERTIDÃO se concluirão apenas com a conferência dos dados por parte do Permissionário(Taxista).
Art. 4º A documentação mencionada nos artigos anteriores deverá ser apresentada de forma legível, sem rasuras ou entrelinhas nos formatos PDF.
Art. 5º Os veículos cadastrados devem estar em conformidade com a padronização determinada pela Lei Promulgada nº 248/2013.
Art. 6º O processo administrativo de Declaração habilitará os permissionários ao recebimento do documento para iniciar sua isenção de IPVA perante os órgãos correspondentes. Dependendo ainda de legislação e critérios específicos nas outras esferas de competência para a obtenção de sua finalidade.
Art. 7º O processo administrativo de Certidão habilitará os permissionários ao recebimento do documento para iniciar sua compra de veículo novo perante os órgãos correspondentes. Dependendo ainda de legislação e critérios específicos nas outras esferas de competência para a obtenção de sua finalidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Maurício abreu Itapary
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT