Portaria SMTT Nº 4 DE 21/01/2026


 Publicado no DOM - São Luís em 21 jan 2026


Estabelece normas para os Processos Administrativos de DECLARAÇÃO e CERTIDÃO das Permissões do Transporte Individual de Passageiros em Táxi no Município de São Luís, referente ao ano de 2026, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Promulgada nº 248 de 08 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 16, §1º, da Lei Promulgada nº 248 de 08 de maio de 2013, que estabelece normas para a exploração de serviços de transporte individual de passageiros em táxi e dá outras providencias;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da renovação anual das permissões para o transporte individual de passageiros em táxi;

CONSIDERANDO que o serviço de transporte individual de passageiros em táxis configura atividade de irrecusável interesse público, sendo assim é dever do Poder Público Municipal, através da SMTT, proporcionar aos usuários deste serviço o mais alto grau de conforto e segurança.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o período regular de renovação anual das permissões do transporte individual de passageiros em táxi no Município de São Luís, referente ao ano de 2025, compreendido entre os dias 26 de janeiro de 2026 a 29 de maio de 2026.

Art. 2º A Renovação Anual de Permissões deverá ser realizada mediante processo administrativo eletrônico, tendo seu término com a vistoria veicular(táxi), junto a Secretária Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, situada na Avenida Daniel de La Touche, nº 400 – IPASE, nesta capital, no horário de segunda-feira a quinta-feira das 13h15min às 16:00hrs e sexta-feira das 08h15min às 13:00hrs.

§1º O requerente poderá dar entrada ao Processo Administrativo eletrônico anexando à documentação solicitada do art.3º ou art.4º desta portaria em formato PDF, através do link: https://www.saoluis.ma.gov.br/usuario-externo-ou https://saoluis.ma.gov.br/sei ou ainda se dirigir ao atendimento da Coordenação de Cadastro e Licenciamento(CCL/TÁXI) com a documentação dos artigos supramencionados em formato PDF, armazenado em dispositivo eletrônico(pendrive), a fim de formalizar o citado processo.

§2º A Coordenação de Cadastro e Licenciamento – CCL poderá exigir, a seu critério, a exibição dos documentos originais que foram juntados no processo eletrônico, ou ainda outros documentos comprobatórios em processos administrativos que estejam tramitando na pasta.

§3º O teor e a integridade dos documentos enviados nos termos do § 1º são de responsabilidade do requerente, que responderá por eventuais adulterações ou fraudes pelas vias administrativa, civil e criminal.

§4º O processo de renovação se concluirá apenas com a vistoria veicular que deverá ser realizada dentro do prazo desta Portaria.

§5º Incorre em penalidade administrativa prevista no artigo 28, II c/c artigo 39, I da Lei Promulgada nº 248/2013, o permissionário que não concluir seu processo de renovação dentro do prazo descrito anteriormente, considerando sua conclusão com a vistoria do veículo na forma desta Portaria.

Art. 3º Quando ao Permissionário Pessoa Física o pedido de renovação da permissão deverá ser realizado mediante processo administrativo, a requerimento do Permissionário ou Procurador legalmente constituído através de procuração pública informando o número de sua permissão, a ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:

I – Informar o número da permissão e nome completo do permissionário;

II – Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV(Atual) em formato PDF;

III – Carteira Nacional de Habilitação, com categoria “B” ou superior com a observação “exerce atividade remunerada”(dentro da validade) em formato PDF;

IV – Declaração de não possuir emprego, cargo ou função nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, informando o número da permissão e nome completo do permissionário;

V – Aferição do Taxímetro Atual com prazo máximo de 12(doze) meses contados da data de entrada do processo ou declaração em caso de cobrança de tarifa especial em formato PDF;

VI – Certidão de Antecedentes Criminais Estadual, expedido pelo órgão gestor de segurança do Estado (Viva Cidadão ou Instituto de Identificação) em formato PDF;

VII – Certidão de Distribuição para Fins Gerais da Justiça Federal Cível, com até 30(trinta) dias da solicitação em formato PDF;

VIII – Certidão de Distribuição para Fins Gerais da Justiça Federal Criminal, com até 30(trinta) dias da solicitação em formato PDF;

IX – Cópia de Comprovante de Residência em São Luís, de até 90 (noventa) dias da data de vencimento(Água, Luz, Telefone, IPTU ou comprovante de pagamento de financiamento da Caixa Econômica) em nome do requerente ou familiar(comprovando parentesco) em formato PDF.

Parágrafo único. O processo administrativo de renovação se formalizado por procurador, este deverá apresentar procuração pública específica, sendo imprescindível que no instrumento conste o número da permissão e os poderes administrativos expressamente especificados, apresentando conjuntamente com o instrumento público o documento de identificação do mesmo, e caso, o instrumento público ultrapasse o prazo de 03(três) anos do seu registro, o mandatário deverá apresentar certidão do cartório que a expediu informando que a procuração não foi revogada.

Art. 4º Quando ao Permissionário Pessoa Jurídica, o pedido de renovação da permissão deverá ser realizado mediante processo administrativo, a requerimento do seu Representante Legalmente Constituído, a ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:

I – Informar o número da permissão e nome da empresa vinculada a permissão;

II – A empresa deve apresentar a propriedade de pelo menos 01(um) veículo através de cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV(Atual), comprovando ser proprietário ou titular de contrato de arrendamento mercantil do veículo, vigente de acordo com os prazos estabelecidos pelo DETRAN-MA, na categoria aluguel em formato PDF;

III – Alvará expedido pela Prefeitura de São Luís constando a atividade de transporte individual de passageiros em táxi como atividade principal dentro do prazo de validade e com sede no município de São Luís em formato PDF;

IV – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ na condição de “ativo” com sede no Município de São Luís em formato PDF;

V – Comprovante de Aferição do Taxímetro com prazo máximo de 12 meses contados da data de entrada do processo no setor de protocolo desta Secretaria e/ou declaração em caso de cobrança de tarifas especiais, conforme artigo 28, V, da Lei Promulgada nº 248/2013 em formato PDF;

VI – Contrato Social ou Requerimento de Firma Individual registrados na Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, constando o serviço de transporte individual de passageiros em táxi como atividade principal em formato PDF;

VII – Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Secretaria de Fazenda do Município de São Luís em formato PDF;

VIII – Certidão Negativa de Débito Estadual expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão em formato PDF;

IX – Certidão Negativa de Dívida Estadual expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão em formato PDF;

X – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União em formato PDF.

Parágrafo único. O processo administrativo de renovação se formalizado por procurador, este deverá apresentar procuração pública específica, sendo imprescindível que no instrumento conste o número da permissão e os poderes administrativos expressamente especificados, apresentando conjuntamente com o instrumento público o documento de identificação do mesmo, e caso, o instrumento público ultrapasse o prazo de 02(dois) anos do seu registro, o mandatário deverá apresentar certidão do cartório que a expediu informando que a procuração não foi revogada.

§ 1º Em caso de Cooperativa, apresentar os documentos referentes ao artigo 4º, incisos I a X juntamente com cópia autenticada da Ata de Assembleia Geral de Constituição da Cooperativa registrada na Junta Comercial do Estado do Maranhão ou em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com competência neste Município, todos os documentos em formato PDF.

Art. 5º A documentação mencionada nos artigos anteriores deverá ser apresentada de forma legível, sem rasuras ou entrelinhas nos formatos PDF.

Art. 6º A vistoria do veículo somente será efetuada na presença do Permissionário ou seu Defensor devidamente cadastrado, que deverá portar o documento do veículo dentro do prazo de validade estabelecido pelo DETRAN-MA.

Art. 7º Os veículos cadastrados devem estar em conformidade com a padronização determinada pela Lei Promulgada nº 248/2013.

Art. 8º Essa renovação habilitará os permissionários ao exercício de suas atividades no transporte e passageiros em táxi para o ano de 2026.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

MAURÍCIO ABREU ITAPARY

Secretário Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT