Publicado no DOE - TO em 21 jan 2026
Dispõe sobre a inclusão e qualificação do Projeto de Implantação da Cidade da Polícia Civil no Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º inciso II da Lei nº 3.666, de 13 de maio de 2020,
Art. 1° Fica incluído e qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI, o Projeto de Implantação da Cidade da Polícia Civil.
Parágrafo único. A inclusão e qualificação previstas no caput visam à estruturação do Projeto, por meio de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, destinados a viabilizar parceria com a iniciativa privada para a sua construção, implantação, operação e manutenção.
Art. 2° Incumbe ao Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos instituir grupos de trabalho, designar seus membros e coordenar as respectivas atividades com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
João Geraldino de Souza Filho
Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos
Bruno Sousa Azevedo
Secretário de Estado da
Segurança Pública
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil