Publicado no DOE - SE em 22 jan 2026
Estabelece as regras e procedimentos para a atuação de instrutores de Trânsito de forma autônoma.
A DIRETORA PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, incisos I e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), e
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 12.302, de 02 de agosto de 2010, que regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 1.020, de 01 de dezembro de 2025, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação;
Considerando a necessidade de padronizar e conferir maior transparência aos processos de autorização de Instrutores de Trânsito;
Considerando a competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados para autorizar e Fiscalizar instrutores de trânsito, nos termos da legislação de trânsito vigente;
Considerando a necessidade de disciplinar, no âmbito do DETRAN/SE, o exercício da atividade de instrutor de trânsito na modalidade autônoma ou vinculada aos órgãos ou entidades responsáveis pelos cursos de direção veicular, assegurando a qualidade da formação de condutores, a segurança viária e a observância dos princípios da legalidade, transparência e eficiência.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer as regras para a atuação de Instrutores de Trânsito de forma autônoma ou vinculada aos órgãos ou entidades responsáveis pelos cursos de direção veicular no âmbito do Estado de Sergipe.
Parágrafo único. O Instrutor de Trânsito é o profissional, pessoa física, devidamente credenciado e autorizado pelo DETRAN/SE, apto a ministrar aulas práticas e/ou teóricas de direção veicular, conforme sua especialização e as categorias de habilitação autorizadas, com ou sem vínculo com Centro de Formação de Condutores (CFC).
Art. 2º. Disponibilizar a íntegra do regramento citado no artigo anterior, acompanhando dos seus anexos, estarão disponíveis no site do DETRAN/SE, na seção Institucional” e subseção “Portarias Institucionais”.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NALEIDE DE ANDRADE SANTOS
Diretora Presidente