Portaria DETRAN Nº 81 DE 21/01/2026


 Publicado no DOE - AL em 22 jan 2026


Dispõe sobre o cadastramento, a autorização, o recadastramento e a manutenção do registro dos instrutores de trânsito junto ao DETRAN/AL observarão, obrigatoriamente, as disposições desta Portaria e da Resolução CONTRAN Nº 1020/2025.


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O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Lei Estadual nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c o Decreto Estadual nº 60.041, de 31 de julho de 2018,

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 c/c Lei Federal nº 12.302/2010;

Considerando, especialmente, o que estabelece o art. 108, inciso II, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que atribui aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a competência para autorizar instrutores de trânsito;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de cadastramento, autorização, controle e fiscalização dos instrutores de trânsito no âmbito do DETRAN/AL;

RESOLVE:

Art. 1º O cadastramento, a autorização, o recadastramento e a manutenção do registro dos instrutores de trânsito junto ao DETRAN/AL observarão, obrigatoriamente, as disposições desta Portaria e da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.

Art. 2º O exercício da atividade de instrutor de trânsito autônomo dependerá de autorização expressa do DETRAN/AL, mediante cadastro ativo e regular.

Art. 3º O cadastramento e a autorização do instrutor autônomo (que deverá ter, no mínimo, 21 anos de idade), será realizado por meio de processo administrativo eletrônico, instruído com, no mínimo, os seguintes documentos:

I - Requerimento preenchido e devidamente assinado pelo interessado, contendo, inclusive, na observação do requerimento a categoria a que se pretende ministrar aula;

II - Carteira Nacional de Habilitação válida; com, no mínimo, dois anos na categoria pretendida para ministração das aulas práticas;

III - Comprovante de residência atualizado;

IV - Certificado de conclusão de curso de formação de instrutor de trânsito, conforme as normas do CONTRAN;

V - Certidão negativa estadual e federal de antecedentes criminais;

VI - Guia e comprovante de pagamento da taxa de credenciamento anual, disponível para emissão no site www.detran.al.gov.br;

VII - Certidão de prontuário emitido pelo DETRAN/AL, a fim de verificar a ausência de infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta dias);

VIII - Comprovante de conclusão do ensino médio;

IX - Demais documentos exigidos pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 e/ou normas complementares.

Art. 4º Concluída a análise documental pelo setor competente e, verificado cumprimento de todos os requisitos, o instrutor será comunicado através do endereço eletrônico informado no requerimento da conclusão do seu cadastro e autorização.

Art. 5º Recebida a comunicação que trata o artigo anterior, o instrutor deverá realizar o pagamento da guia de emissão de crachá de identificação, disponível para emissão no site www.detran.al.gov.br. Após o pagamento da guia, deverá solicitar a confecção do crachá através do e-mail controlecfc@detran.al.gov.br, contendo como anexo: a) documento oficial com foto; b) guia do serviço de emissão de crachá; e, c) comprovante de pagamento.

Art. 6º O recadastramento será obrigatório e periódico, na forma e nos prazos definidos pelo DETRAN/AL.

Art. 7º O instrutor deverá manter seus dados cadastrais atualizados, comunicando qualquer alteração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 8º A atuação sem autorização válida implicará na aplicação das sanções administrativas cabíveis ao instrutor nos termos da legislação vigente.

Art. 9º Compete à Superintendência de Credenciamentos - SUPCRED/DETRAN/ AL o processamento, a análise, o deferimento, o controle e a fiscalização dos cadastros e autorizações dos instrutores de trânsito.

Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos pela SUPCRED/DETRAN/AL, observada a legislação de regência.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 21 de janeiro de 2026.

Marco Antônio de Araújo Fireman

Diretor-Presidente