Publicado no DOE - RJ em 22 jan 2026
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, com a redação da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na cláusula segunda doConvênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/002775/2026, (Preâmbulo alterado conforme retificação realizada no DOE de 23/01/2026).
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 412,0000;
II - café conillon: US$ 252,0000.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2026
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação