Publicado no DOE - MT em 21 jan 2026
Dispõe sobre a implantação do Sistema PROCON DIGITAL no âmbito da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON/MT, disciplina a migração de dados do sistema PROCON MAIS, estabelece regras de transição e define procedimentos para manifestação de interesse, adesão e cadastro de fornecedores na nova plataforma.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso,
Considerando a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
Considerando a Lei Estadual nº 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando o Decreto Estadual nº 1.590/2022, que dispõe sobre normas gerais de atendimento, conciliação, fiscalização e de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, no âmbito do PROCON/MT;
Considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
Considerando os princípios da eficiência, celeridade, economicidade, transparência, segurança jurídica, devido processo legal e proteção de dados pessoais;
Considerando a necessidade de modernização tecnológica, aprimoramento da gestão das demandas consumeristas, preservação da continuidade administrativa e da rastreabilidade histórica dos procedimentos; resolve:
Art. 1º Fica implantado, no âmbito da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON/MT, o Sistema PROCON DIGITAL, destinado ao registro, à tramitação, à gestão e ao acompanhamento eletrônico dos procedimentos e processos administrativos relacionados às relações de consumo.
Parágrafo único - O Sistema PROCON MAIS, anteriormente utilizado pelo PROCON/MT para o registro, a tramitação e o acompanhamento de demandas e processos administrativos, permanecerá disponível exclusivamente para fins de consulta, preservação do histórico, auditoria, rastreabilidade e comprovação de atos já praticados, sendo vedada, a partir do início da operação oficial do Sistema PROCON DIGITAL, a realização de novos cadastros, a instauração de novos procedimentos ou a prática de quaisquer atos processuais naquele sistema.
Art. 2º O Sistema PROCON DIGITAL passará a constituir a plataforma oficial para a tramitação eletrônica dos procedimentos e processos administrativos do PROCON/MT a partir da data de início de sua operação oficial, a ser definida por Comunicado Administrativo específico, assinado pela Secretária Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, observado o regime de transição previsto nesta Portaria.
Parágrafo único. Há previsão de início da operação oficial do Sistema PROCON DIGITAL em 02 de fevereiro de 2026, data esta que não produz efeitos jurídicos automáticos, condicionando-se sua eficácia à publicação do Comunicado Administrativo referido no caput, o qual será amplamente divulgado nos sítios eletrônicos oficiais do PROCON/MT, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso..
Art. 3º O Sistema PROCON DIGITAL possibilitará aos consumidores do Estado de Mato Grosso o registro de consultas, reclamações e denúncias, preferencialmente por meio do aplicativo MT CIDADÃO, observadas as diretrizes de atendimento, triagem e encaminhamento estabelecidas pelo PROCON/MT.
Art. 4º Os dados, documentos e históricos das demandas, procedimentos e processos administrativos registrados no Sistema PROCON MAIS, na condição de sistema legado, até a data imediatamente anterior ao início da operação oficial do Sistema PROCON DIGITAL, serão integralmente migrados para a nova plataforma, preservando-se, para fins de rastreabilidade e consulta histórica, a numeração originária, as datas dos atos praticados, os documentos e manifestações juntados e o histórico de movimentações processuais.
Parágrafo único. Para fins operacionais e de gestão no Sistema PROCON DIGITAL, as demandas migradas poderão receber nova identificação única,mantida, de forma permanente e acessível, a vinculação com a numeração original do Sistema PROCON MAIS.
Art. 5º Fica estabelecido período de transição de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de início da operação oficial do Sistema PROCON DIGITAL, durante o qual consumidores e fornecedores poderão acessar o Sistema PROCON MAIS exclusivamente para a prática de atos processuais em demandas que possuam prazo em curso na data da migração.
Parágrafo único. Durante o período de transição previsto no caput, fica vedado o registro de novas demandas, a instauração de novos procedimentos administrativos ou a prática de atos iniciais no Sistema PROCON MAIS, devendo tais atos ocorrer exclusivamente por meio do Sistema PROCON DIGITAL.
Art. 6º Os fornecedores regularmente cadastrados no Sistema PROCON MAIS e que já tenham aderido à utilização da plataforma eletrônica do PROCON/MT deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação desta Portaria, manifestar expressamente o interesse em continuar utilizando o sistema do PROCON/MT por meio da plataforma PROCON DIGITAL.
§ 1º A manifestação deverá ser realizada exclusivamente por meio do endereço eletrônico procon.processo@setasc.mt.gov.br, mediante o envio do formulário constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do fornecedor.
§ 2º A ausência de manifestação no prazo previsto, caracterizada pela não apresentação do formulário constante do Anexo I, implicará o tratamento operacional do fornecedor como não aderente ao sistema digital, com a suspensão do trâmite integralmente eletrônico das demandas em que figure como parte, a exigência de protocolo físico de documentos e manifestações e a realização das comunicações administrativas por meios alternativos legalmente admitidos, sem prejuízo da continuidade, validade e regular tramitação dos procedimentos administrativos em curso..
§3º A regularização posterior da adesão restabelecerá o trâmite eletrônico a partir de sua validação pelo PROCON/MT, sem efeitos retroativos.
Art. 7º Os fornecedores que utilizavam o Sistema de Notificação Eletrônica do PROCON/MT, que não tenham aderido formalmente à plataforma eletrônica anteriormente utilizada pelo órgão, deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação desta Portaria, manifestar expressamente o interesse e promover a adesão ao Sistema PROCON DIGITAL, nos termos e pelos meios definidos no Anexo II desta Portaria.
§1º A manifestação de interesse e a adesão ao Sistema PROCON DIGITAL deverão ser formalizadas mediante o preenchimento e encaminhamento do formulário constante do Anexo II ao endereço eletrônico procon.processo@setasc.mt.gov.br
§2º A ausência de manifestação e de adesão, caracterizada pela não apresentação do formulário previsto no Anexo II devidamente preenchido, implicará a inexistência de comunicação e de notificações eletrônicas ao fornecedor no âmbito do PROCON/MT, em razão da descontinuidade do Sistema de Notificação Eletrônica e de sua substituição integral pelo Sistema PROCON DIGITAL, ficando estabelecido que as comunicações e os protocolos administrativos serão realizados exclusivamente em meio físico, mediante protocolo presencial na sede do PROCON/MT ou por via postal.
Art. 8º Os fornecedores que não se enquadrarem nas hipóteses previstas nos artigos 5º e 6º desta Portaria e que figurarem como parte em demandas administrativas no âmbito do PROCON/MT deverão realizar cadastro prévio no Sistema PROCON DIGITAL.
§1º O cadastro será realizado mediante o envio do formulário constante do Anexo III desta Portaria para o endereço eletrônico procon.processo@setasc.mt.gov.br.
§2º Enquanto não formalizado o cadastro, as comunicações e manifestações ocorrerão exclusivamente em meio físico, ou seja, via protocolo presencial na sede do Procon-MT ou por via postal.
Art. 9º Os fornecedores já cadastrados no Sistema PROCON MAIS que manifestarem interesse na forma do art. 5º não estarão obrigados à reapresentação da documentação anteriormente apresentada, mantendo-se válidos os documentos constantes do cadastro existente.
Parágrafo único. A reapresentação ou complementação de documentos somente será exigida quando o próprio fornecedor manifestar interesse na atualização de seus dados cadastrais, hipótese em que deverão ser observados exclusivamente os documentos indicados no Anexos II desta Portaria, conforme a situação aplicável.
Art. 10 Os dados pessoais e documentos encaminhados por fornecedores e consumidores no âmbito do Sistema PROCON DIGITAL serão tratados exclusivamente para fins administrativos, em estrita observância à legislação de proteção de dados pessoais, devendo ser adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança, integridade, confidencialidade, rastreabilidade e controle de acesso às informações.
Art. 11 O Sistema PROCON MAIS permanecerá acessível exclusivamente para fins de preservação histórica, consulta, auditoria, rastreabilidade e comprovação de atos praticados, sendo vedada sua utilização para novos cadastros, instauração de novos procedimentos ou prática de atos processuais após o início da operação oficial do Sistema PROCON DIGITAL.
Art. 12 O Comunicado Administrativo de que trata o artigo 2º desta Portaria constitui ato administrativo formal destinado a definir e dar publicidade à data de início da operação oficial do Sistema PROCON DIGITAL, produzindo efeitos jurídicos no âmbito da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
Art. 13 Os Anexos I, II e III são partes integrantes e indissociáveis desta Portaria.
Art. 14 A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor poderá adotar medidas complementares para a adequada implementação da plataforma Procon Digital e para a regular tramitação dos procedimentos administrativos.
Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2026.
KLEBSON GOMES HAAGSMA
Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT
ANEXO I - FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA CONTINUIDADE DO TRÂMITE ELETRÔNICO NO SISTEMA PROCON DIGITAL
Destinado aos fornecedores já cadastrados no sistema PROCON MAIS.
Razão social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Nome do representante legal:
Cargo ou função:
CPF:
Documento de identidade:
E-mail:
Telefone:
Declaro, para os devidos fins, manifestação expressa de interesse e interesse na continuidade da utilização do sistema do PROCON/MT por meio da plataforma PROCON DIGITAL, nos termos da Portaria nº 018/2026/GAB/SETASC/MT, bem como ciência de que permanece válida a documentação anteriormente apresentada, sendo exigível a apresentação de novos documentos apenas na hipótese de atualização voluntária dos dados cadastrais pelo fornecedor.
Declaro, ainda, ciência de que a não apresentação deste formulário no prazo estabelecido caracteriza ausência de manifestação de interesse, produzindo os efeitos administrativos previstos na referida Portaria.
Documentos para eventual atualização cadastral (apresentação facultativa).
A apresentação de documentos não é obrigatória, permanecendo válidos aqueles já constantes do cadastro do fornecedor junto ao PROCON/ MT. Caso haja interesse na atualização voluntária dos dados cadastrais, poderão ser anexados, conforme o caso, os seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no CNPJ;
II - cartão de inscrição estadual, quando aplicável;
III - contrato social ou ato constitutivo;
IV - alteração do contrato social, se houver;
V - documento de identidade e CPF dos sócios ou representantes legais;
VI - instrumento de procuração, quando houver representação por terceiro;
VII - substabelecimento, quando for o caso.
Cuiabá/MT, _____ de ___________________________ de 2026.
Assinatura do representante legal
ANEXO II - FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E ADESÃO AO SISTEMA PROCON DIGITAL
Destinado aos fornecedores que utilizavam o Sistema de Notificação Eletrônica do PROCON/MT e que não aderiram formalmente à plataforma eletrônica anteriormente utilizada pelo órgão.
Razão social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Nome do representante legal:
Cargo ou função:
CPF:
Documento de identidade:
E-mail:
Telefone:
Declaro, para os devidos fins, manifestação expressa de interesse e adesão ao Sistema PROCON DIGITAL, nos termos da Portaria nº 018/2026/GAB/SETASC/MT, para fins de recebimento de comunicações, notificações e prática de atos administrativos em meio eletrônico no âmbito do PROCON/MT.
Declaro ciência de que, em razão da descontinuidade definitiva do Sistema de Notificação Eletrônica, as comunicações eletrônicas no âmbito do PROCON/MT ocorrerão exclusivamente por meio do Sistema PROCON DIGITAL, ficando as comunicações e os protocolos administrativos condicionados à formalização da presente adesão.
Declaro, ainda, ciência de que a não apresentação deste formulário no prazo estabelecido implicará a inexistência de comunicações e notificações eletrônicas no âmbito do PROCON/MT, com a realização dos atos administrativos exclusivamente por meio físico, produzindo os efeitos administrativos previstos na referida Portaria.
Documentos para adesão ao Sistema PROCON DIGITAL
Para fins de adesão e viabilização do cadastro no Sistema PROCON DIGITAL, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no CNPJ;
II - cartão de inscrição estadual, quando aplicável;
III - contrato social ou ato constitutivo;
IV - alteração do contrato social, se houver;
V - documento de identidade e CPF dos sócios ou representantes legais;
VI - instrumento de procuração, quando houver representação por terceiro;
VII - substabelecimento, quando for o caso.
Cuiabá/MT, _____ de ___________________________ de 2026.
Assinatura do representante legal
ANEXO III - FORMULÁRIO DE CADASTRO DE FORNECEDOR NO SISTEMA PROCON DIGITAL
Destinado aos fornecedores que necessitem realizar cadastro no Sistema PROCON DIGITAL para fins de participação em demandas administrativas no âmbito do PROCON/MT.
Razão social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endereço completo:
Município/UF:
CEP:
Nome do representante legal:
Cargo ou função:
CPF:
Documento de identidade:
E-mail:
Telefone:
Declaro, para os devidos fins, que solicito o cadastro do fornecedor no Sistema PROCON DIGITAL, nos termos da Portaria nº 018/2026/GAB/SETASC/MT, para fins de recebimento de comunicações, notificações e prática de atos administrativos em meio eletrônico no âmbito do PROCON/MT.
Declaro ciência de que, enquanto não formalizado e validado o cadastro pelo PROCON/MT, as comunicações e manifestações administrativas ocorrerão exclusivamente por meio físico, produzindo os efeitos administrativos previstos na referida Portaria.
Documentos necessários para cadastro no Sistema PROCON DIGITAL
Para fins de cadastro e viabilização do acesso ao Sistema PROCON DIGITAL, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no CNPJ;
II - cartão de inscrição estadual, quando aplicável;
III - contrato social ou ato constitutivo;
IV - alteração do contrato social, se houver;
V - documento de identidade e CPF dos sócios ou representantes legais;
VI - instrumento de procuração, quando houver representação por terceiro;
VII - substabelecimento, quando for o caso.
Cuiabá/MT, __ de ______________de 2026.
Assinatura do representante legal
Protocolo 1776329