Publicado no DOE - RO em 20 jan 2026
Define o valor total mensal de transferências de todas as empresas, para o exercício de 2026, conforme determina o Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Nº 22721/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 43 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2º do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução fixa, para o exercício de 2026, o valor total mensal das transferências de créditos de todas as empresas, nos termos do § 2º do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
Art. 2º O valor total mensal das transferências de créditos de que trata o art. 1º não poderá exceder R$ 13.470.349,04 (treze milhões, quatrocentos e setenta mil, trezentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), que corresponde a 2% (dois por cento) da média mensal da arrecadação do ICMS do Estado de Rondônia no exercício de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2026.
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário de Estado de Finanças Adjunto