Decreto Nº 70340 DE 20/01/2026


 Publicado no DOE - SP em 21 jan 2026


Introduz alterações no RICMS/SP - Decreto 45490/2000, referente a isenção do ICMS nas operações com medicamentos, prevista no art. 94 do Anexo I.


Monitor de Publicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 180/22, de 9 de dezembro de 2022, 92/23, de 4 de agosto de 2023, 193/23, de 8 de dezembro de 2023, 91/24, de 5 de julho de 2024, 153/24, de 6 de dezembro de 2024, 36/25, de 11 de abril de 2025, e 84/25, de 4 de julho de 2025,

Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 35, 53, 64, 77, 79, 93, 98, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 171 do § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
35 Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. 3002.15.20
Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.
53 Imunoglobulina Humana 3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) 3002.12.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)
64 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49/ 3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 250 mg - por supositório
Mesalazina 500 mg - por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose
Mesalazina - 2g – sachê
77 Pramipexol 2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.89/ 3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol Dicloridrato Pramipexol 1 mg - por comprimido
Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
79 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89/ 3004.90.79
Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
93 Somatropina 2937.11.00 Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule 3003.39.29/ 3004.39.29
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
98 Toxina Botulínica tipo A 3002.90.92 Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) 3002.90.92/ 3002.49.92
Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola)
118 Vacina BCG 3002.41.29 Vacina BCG 3002.41.29
119 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29
120 Vacina contra Haemóphilus 3002.41.29 Vacina contra Haemóphilus 3002.41.29
121 Vacina contra Hepatite B 3002.41.23 Vacina contra Hepatite B 3002.41.23
122 Vacina contra Influenza 3002.41.21 Vacina contra Influenza 3002.41.21
123 Vacina contra Poliomielite 3002.41.22 Vacina contra Poliomielite 3002.41.22
124 Vacina contra Raiva Canina 3002.41.29 Vacina contra Raiva Canina 3002.41.29
125 Vacina contra Raiva Vero 3002.41.29 Vacina contra Raiva Vero 3002.41.29
126 Vacina Dupla Adulto 3002.41.29 Vacina Dupla Adulto 3002.41.29
127 Vacina Dupla Infantil 3002.41.29 Vacina Dupla Infantil 3002.41.29
128 Vacina Tetravalente 3002.41.29 Vacina Tetravalente 3002.41.29
129 Vacina Tríplice DPT 3002.41.27 Vacina Tríplice DPT 3002.41.27
130 Vacina Tríplice Viral 3002.41.26 Vacina Tríplice Viral 3002.41.26
131 Vacinas - Outras vacinas para medicina humana 3002.41.29 Vacinas - Outras vacinas para medicina humana 3002.41.29
132 Fosfato de Oseltamivir 2924.29.49 Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura 3003.90.59/ 3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
171 Dipropionato de beclometasona 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90
Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol

.”.(NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 267 a 274 ao § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
267 Imiglucerase 3507.90.39 Imiglucerase 400 U. – pó liofilizado para solução injetável 3003.90.29/ 3004.90.19
268 Heparina Sódica 3001.90.10 5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável 3003.90.99 3004.90.99
Contendo Heparina
269 Dapagliflozina 2939.80.00 10 mg - comprimido ou comprimido revestido 3003.90.69 3004.90.59
270 Omalizumabe 3002.13.00 Omalizumabe -150 mg pó liofilizado – por frasco - ampola 3002.15.90
271 Alfa-alglicosidase 3507.90.39 Alfa-alglicosidase – 50 mg – pó para solução injetável 3003.90.39 3004.90.19
272 Cladribina 2934.99.99 Cladribina - 10 mg - comprimido 3004.90.79
273 Beta-agalsidase 3507.90.39 35 mg - pó liofilizado para solução injetável 3004.90.19
274 Succinato de metoprolol 2922.19.89 Succinato de metoprolol - 25mg comprimido liberação prolongada 3004.90.39
Succinato de metoprolol - 50mg comprimido liberação prolongada
Succinato de metoprolol - 100mg comprimido liberação prolongada

.".(NR)

Artigo 3º - Fica revogado o item 153 do § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita