Resolução IRGA Nº 2 DE 20/01/2026


 Publicado no DOE - RS em 21 jan 2026


Aprova o Manual para Aplicação do Eixo I – Apoio à recuperação das áreas produtivas de arroz irrigado afetadas pelas enchentes ocorridas em maio de 2024, na Região Central do Estado e o Formulário de Comprovação de Perdas por Enchente – Safra 2023/2024.


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A DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ – IRGA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 13.697, de 05 de abril de 2011 e,

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico nº 25/1538-0003405-1;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.579, de 31 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução do Eixo I – Apoio à recuperação das áreas produtivas de arroz irrigado afetadas pelas enchentes ocorridas em maio de 2024, na Região Central do Estado e o Formulário de Comprovação de Perdas por Enchente – Safra 2023/2024, o qual integra o Programa de Apoio ao Setor Orizícola;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual para Aplicação do Eixo I – Apoio à recuperação das áreas produtivas de arroz irrigado afetadas pelas enchentes ocorridas em maio de 2024, na Região Central do Estado e o Formulário de Comprovação de Perdas por Enchente – Safra 2023/2024, constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Determinar que o Manual e o Formulário sejam utilizados pelos produtores rurais e pelas equipes técnicas responsáveis pela execução do Eixo I – Apoio à recuperação das áreas produtivas de arroz irrigado afetadas pelas enchentes ocorridas em maio de 2024, na Região Central do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA , aos vinte dias do mês de janeiro do ano de 2026.

FLÁVIA MIYUKI TOMITA , Presidente em exercício.

CLÁUDIO CAVA CORREA , Diretor Administrativo.

ANEXO I - MANUAL PARA APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO SETOR ORIZÍCOLA – RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS PRODUTIVAS DE ARROZ IRRIGADO AFETADAS PELAS ENCHENTES DE MAIO DE 2024

1. OBJETIVO DO MANUAL

Este manual tem como finalidade orientar produtores rurais, técnicos do IRGA e demais órgãos parceiros quanto ao preenchimento correto , documentação necessária e procedimentos de validação do Formulário de Comprovação de Perdas por Enchente na Safra 2023/2024, garantindo uniformidade, transparência e segurança jurídica no processo. O formulário visa comprovar prejuízos decorrentes das enchentes ocorridas no ano de 2024, que afetaram a produção de arroz irrigado na Região Central do Estado do Rio Grande do Sul.

2. ORIENTAÇÕES GERAIS

. O formulário deve ser preenchido de forma clara e legível , preferencialmente em letra maiúscula ou digitado;

. Todas as informações têm caráter declaratório , sujeitas à verificação técnica e legal;

. Os documentos solicitados devem ser anexados em cópia legível ;

. O não preenchimento de campos obrigatórios ou a ausência de documentos pode resultar em indeferimento ou atraso na análise;

. Informações falsas ou omissões podem gerar responsabilização administrativa, civil e penal .

3. FORMULÁRIO

3.1 IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR

Preencher com os dados pessoais completos do produtor rural responsável pela área afetada.

Orientações:

. O nome deve ser exatamente o mesmo constante no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

. Se for pessoa jurídica, número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);

. Informar o telefone e WhatsApp ativos para contato;

. A inscrição estadual deve estar ativa no período das enchentes ;

. O nome do município de localização da unidade produtiva.

3.2 DADOS BANCÁRIOS

. Informar a chave PIX vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ( A chave Pix deverá ser de titularidade do beneficiário do programa );

. Caso utilize conta bancária, informar o número banco, agência e conta corretamente;

. Se for pessoa jurídica, o pagamento será realizado por ordem de pagamento, via Banrisul.

. Anexos obrigatórios :

. Cópia do CPF ( Cadastro de Pessoas Físicas ) ;

. Cópia do cartão bancário ou documento equivalente.

Obs: Se o pagamento ao beneficiário for realizado por Ordem de pagamento, o prazo é de 90 dias para retirar o pagamento.

3.3 IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE RURAL

Descrever a propriedade onde ocorreu a perda.

Orientações:

. Informar áreas em hectares (ha);

. A área atingida deve ser compatível com a área cultivada com arroz ;

. Anexar documento comprobatório: matrícula do imóvel, contrato de arrendamento, parceria, escritura pública de cessão de direitos possessórios, certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) ou o Cadastro Ambiental Territorial Rural (CAR).

3.4 COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ORIZÍCOLA

Este item comprova que o produtor exercia atividade de orizicultura na safra 2023/2024.

Documentos aceitos (anexar conforme disponibilidade):

. Notas fiscais de compra de sementes de arroz;

. Notas fiscais de insumos agrícolas;

. Nota de entrega de arroz da safra 2023/2024.

Observação: A ausência de um documento pode ser compensada por outros, desde que o conjunto comprove a atividade produtiva.

3.5 COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ENCHENTE E DAS PERDAS

Destina-se a comprovar que a área cultivada com arroz na safra 2023/2024 foi efetivamente atingida pela enchente.

Documentos recomendados:

. Fotografias georreferenciadas (com data e localização);

. Declaração ou laudo técnico de órgãos públicos (EMATER, IRGA, Defesa Civil);

. Decreto municipal de emergência ou calamidade em 2024;

. Outros documentos que evidenciem o evento.

3.6 DESCRIÇÃO DO EVENTO E DOS DANOS (Produtor)

Relato direto do produtor sobre o ocorrido.

Orientações:

. Informar datas aproximadas, mesmo que não exatas;

. Descrever de forma objetiva:

. Duração do período de inundação;

. Estágio da cultura do arroz irrigado no momento da enchente;

. Tipo de perda (total ou parcial);

. Danos a estruturas (silos, galpões etc.), solo, equipamentos ou canais de irrigação;

. Descrever de forma clara e legível os fatos ocorridos nas enchentes.

3.7 MAPA / CROQUI DA ÁREA ATINGIDA

Anexar um croqui simples ou mapa georreferenciado.

Deve identificar claramente:

. Área total da propriedade;

. Área cultivada com arroz na safra 2023/2024;

. Área atingida pela enchente (delimitação aproximada).

. Mapa no Google Earth georreferenciado.

3.8 DECLARAÇÃO DO PRODUTOR (Item 7 do Anexo II)

Orientações:

. O produtor deve ler atentamente a declaração;

. Preencher local e data;

. Assinar de próprio punho.

3.9 VALIDAÇÃO TÉCNICA (USO EXCLUSIVO DO IRGA)

Preenchimento restrito ao técnico do IRGA responsável.

Inclui:

. Identificação do técnico IRGA;

. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), se o laudo for do IRGA;

. Data da vistoria ou análise documental;

. Parecer técnico conclusivo sobre a unidade produtiva atingida;

. Assinaturas do técnico do IRGA e do produtor beneficiado;

. Caso seja emitida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), o produtor deve realizar o pagamento.

3.10 OBSERVAÇÕES DE CAMPO (VISTORIA ATUAL)

Registrar indícios remanescentes , como:

. Depósitos de lama;

. Erosões;

. Danos estruturais;

. Vestígios de inundação;

. Replantio ou recuperação tardia.

3.11 INFORMAÇÕES SOBRE SEGURO AGRÍCOLA E INDENIZAÇÕES

O produtor deve declarar se recebeu ou não indenização ou seguro agrícola.

Orientações:

. Marcar apenas uma opção;

. Se recebeu, informar seguradora ou programa público, valor aproximado e data;

. Assinar e datar obrigatoriamente.

4. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O IRGA realizará o tratamento dos dados pessoais e documentos apresentados no Formulário e anexos exclusivamente para fins de recepção e processamento da inscrição, análise documental e técnica, validação, habilitação e operacionalização do pagamento do benefício, inclusive mediante compartilhamento mínimo necessário com o agente pagador, bem como para auditoria, prestação de contas e atendimento a órgãos de controle, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).

Declaro ciência de que os dados e documentos apresentados serão utilizados pelo IRGA exclusivamente para fins de inscrição, análise, validação, habilitação, pagamento e prestação de contas do Programa, podendo haver compartilhamento mínimo necessário com o agente pagador e com órgãos de controle, bem como publicação da relação nominal de beneficiários e valores pagos, com observância da proteção de dados estritamente necessária, na forma da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).

5 . DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os documentos serão enviados para a Comissão responsável pela Avaliação e Identificação dos Beneficiários do Eixo I – Apoio à Recuperação das Áreas Produtivas de Arroz Irrigado Afetadas pelas Enchentes ocorridas em maio de 2024, na Região Central do Estado, designada através da Portaria nº 005/2026, na qual serão analisados pelos membros.

. O processo poderá incluir vistoria técnica , análise documental e cruzamento de dados.

. A aprovação estará condicionada à coerência das informações , documentação apresentada e parecer técnico final.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE PERDAS POR ENCHENTE – SAFRA 2023/2024

Este formulário tem por objetivo reunir informações e documentos que comprovem que o produtor rural sofreu prejuízos em decorrência das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2024, na Região Central do Estado, no âmbito da orizicultura. As informações prestadas terão caráter declaratório e deverão ser acompanhadas dos comprovantes solicitados.

1. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR

Nome completo:_____________________________________________________________

Se pessoa jurídica CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica):_____________________

CPF ( Cadastro de Pessoas Físicas ) :____________________________________________

RG:______________________________________________________________________

Data de nascimento:_________________________________________________________

Endereço completo:__________________________________________________________

Município:_________________________________________________________________

Telefone / WhatsApp:________________________________________________________

E-mail:____________________________________________________________________

Inscrição Estadual de produtor rural ativa no período das enchentes:___________________

1.1 INFORMAÇÕES SOBRE SEGURO AGRÍCOLA E INDENIZAÇÕES

O produtor deve indicar se recebeu, ou não, qualquer forma de seguro agrícola ou indenização referente à perda informada:

( ) Recebi seguro agrícola ou indenização pública referente à lavoura afetada.

Nome da seguradora / programa: _______________________________________________

Valor aproximado recebido (R$): _______________________________________________

Data do recebimento: ________________________________________________________

( ) Não recebi nenhum tipo de seguro agrícola, indenização ou compensação financeira referente à lavoura afetada;

Declaro estar ciente de que eventuais informações falsas ou omissões poderão implicar na exclusão do processo de indenização e responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.

Assinatura do produtor: ______________________________________________________

Data: _____________________________________________________________________

Obs.: Assinar o termo de desistência caso não haja interesse em participar do programa.

1.2 DADOS BANCÁRIOS

Chave Pix vinculada ao CPF (Cadastro de Pessoas Físicas):_________________________

Banco: ____________________________________________________________________

Agência: __________________________________________________________________

Conta corrente:_____________________________________________________________

( ) PIX- exclusivo para pessoa física, com chave vinculada ao CPF do beneficiário;

( ) Ordem de pagamento (Banrisul) – Pessoa jurídica;

Tipo de logradouro – logradouro – número – complemento – bairro – nome do município – cep – sigla UF –País:__________________________________________________________________________________________________________________________________

OBS: Anexar cópia do CPF e cópia do cartão . No caso de pagamento por ordem de pagamento, o beneficiário deverá realizar o saque no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE RURAL

Nome da propriedade:________________________________________________________

Endereço / Localidade:_______________________________________________________

Município:_________________________________________________________________

Área total (ha):____________________

Área cultivada com arroz na safra 2023/2024 (ha):_________

Área atingida pela enchente (ha):________________

Forma de posse: ( ) Próprio ( ) Arrendado ( ) Parceria ( ) Outro

Matrícula / contrato / escritura pública de cessão de direitos possessórios/ Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) / Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - (anexar cópia destes documentos).

Número do CAR (Cadastro Ambiental Rural):______________________________________

3. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ORIZÍCOLA

Anexar os seguintes documentos:

( ) Nota fiscal de compra de sementes de arroz safra 2023/2024;

( ) Nota fiscal de insumos (fertilizantes, defensivos, combustível, irrigação);

( ) Nota de entrega de arroz em cooperativa/cerealista da 2023/2024 ou laudo de comprovação de perda total;

( ) Inscrição estadual ativa no período das enchentes.

4. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ENCHENTE E DAS PERDAS

Anexar os seguintes documentos:

( ) Fotografias georreferenciadas da lavoura atingida;

( ) Declaração ou laudo técnico de órgão público (EMATER, IRGA, Defesa Civil) se do IRGA, acompanhada de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

( ) Boletim de ocorrência ou declaração da Defesa Civil municipal;

( ) Outro documento ou evidência: ______________________________________________

5. DESCRIÇÃO DO EVENTO E DOS DANOS (Produtor)

Data aproximada do início da enchente:__________________________________________

Data da perda total/parcial da lavoura:___________________________________________

Descrição resumida do ocorrido (condições do local, danos à lavoura, equipamentos e estruturas afetadas):

6. MAPA / CROQUI DA ÁREA ATINGIDA

Anexar croqui simples ou mapa georreferenciado, respectivamente (manual, imagem de satélite ou outro) identificando:

- Área total da propriedade;

- Área de arroz cultivada em 2023/2024;

- Área atingida pela enchente (com delimitação aproximada).

7. DECLARAÇÃO DO PRODUTOR

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário e os documentos anexados são verdadeiros e correspondem à realidade dos fatos ocorridos em minha propriedade rural durante as enchentes de 2024. Autorizo o IRGA e os órgãos parceiros a verificarem in loco as informações aqui prestadas.

Local e data: _______________________________________________________________

Assinatura do produtor: ______________________________________________________

8. VALIDAÇÃO TÉCNICA (uso exclusivo do IRGA)

Técnico responsável pela verificação: ___________________________________________

Matrícula / Registro profissional: _______________________________________________

Data da vistoria ou análise: ___________________________________________________

Declaração emitida pelo NATE (Núcleo de Assistência Técnica e Extensão Rural):

Assinatura e carimbo do técnico do IRGA: ________________________________________

Assinatura do produtor rural: __________________________________________________

9. OBSERVAÇÕES DE CAMPO (VISTORIA ATUAL)

Durante a vistoria in loco, realizada em ____/____/____, foram observados os seguintes indícios remanescentes da enchente e das perdas relatadas:

( ) Depósitos de lama, areia ou cascalho nas taipas ou canais de irrigação;

( ) Danos em estruturas agrícolas e erosões aparentes;

( ) Alterações na conformação do terreno e vestígios de inundação;

( ) Presença de lavoura de recuperação ou replantio tardio;

( ) Outros itens observados: ________________________________________________

10. LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

O IRGA realizará o tratamento dos dados pessoais e documentos apresentados no Formulário e anexos exclusivamente para fins de recepção e processamento da inscrição, análise documental e técnica, validação, habilitação e operacionalização do pagamento do benefício, inclusive mediante compartilhamento mínimo necessário com o agente pagador, bem como para auditoria, prestação de contas e atendimento a órgãos de controle, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).

Declaro ciência de que os dados e documentos apresentados serão utilizados pelo IRGA exclusivamente para fins de inscrição, análise, validação, habilitação, pagamento e prestação de contas do Programa, podendo haver compartilhamento mínimo necessário com o agente pagador e com órgãos de controle, bem como publicação da relação nominal de beneficiários e valores pagos, com observância da proteção de dados estritamente necessária, na forma da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).

Data:____________________