Publicado no DOU em 21 jan 2026
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Fragaria x ananassa (morango), segundo país de destino e origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 8/23
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.000771/2024-52, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Fragaria x ananassa (morango), segundo país de destino e origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 08/23, na forma do Anexo.
I - a Instrução Normativa MAPA nº 5, de 17 de fevereiro de 2011; e
II - a Instrução Normativa MAPA nº 11, de 12 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
