Publicado no DOU em 16 ago 2015
Tarifa Externa Comum.
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 35/14 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a Tarifa Externa Comum constitui um elemento central para a consolidação da União Aduaneira entre os Estados Partes.
Que um dos principais instrumentos para a conformação do Mercado Comum é uma Tarifa Externa Comum que incentive a competitividade externa dos Estados Partes.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1º - Os Estados Partes aplicarão, até 31 de dezembro de 2023, alíquotas da Tarifa Externa Comum conforme o disposto na lista de códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que consta como Anexo e faz parte da presente Decisão.
Art. 2º - O Paraguai poderá manter seu nível atual de tarifas de importação para os produtos classificados nos códigos tarifários listados no Anexo da presente Decisão.
Art. 3º - A Venezuela poderá manter seu nível atual de tarifas de importação dos produtos classificados nos códigos tarifários 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20, 0406.10.10, listados no Anexo da presente Decisão.
Art. 4° - Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 01/XI/2015, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de suas disposições, pelos Estados Partes, a partir de 1° de julho de 2015.
XLVIII CMC – Brasília, 16/VII/15.
ANEXO
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC |
|
0402.10.10 |
Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm |
28% |
|
0402.10.90 |
Outros |
28% |
|
0402.21.10 |
Leite integral |
28% |
|
0402.21.20 |
Leite parcialmente desnatado |
28% |
|
0402.29.10 |
Leite integral |
28% |
|
0402.29.20 |
Leite parcialmente desnatado |
28% |
|
0402.99.00 |
Outros |
28% |
|
0404.10.00 |
Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes |
28% |
|
0406.10.10 |
Mussarela |
28% |
|
0406.90.10 |
Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) |
28% |
|
0406.90.20 |
Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0% em peso (massa semidura) |
28% |