Instrução Normativa SEFAZ/GS Nº 10 DE 19/01/2026


 Publicado no DOM - Maceió em 20 jan 2026


Estabelece que o direito de pleiterar valores e lançamentos de créditos tributários extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, nas hipóteses previstas nos itens I e II do citado artigo.


Monitor de Publicações

Considerando a ocorrência de demandas dos contribuintes sem limitação temporal e se fazendo necessário padronização do aspectos temporal pela Administração Tributária Municipal, para não incorrermos em situações sem prazos definidos para o pleito de demandas tributárias.

Respaldado pelo Art. 168 do Código Tributário Nacional, fica estabelecido que o direito de pleitear valores e lançamentos de créditos tributários extingue-se com o decurso do prazo de 5(cinco) anos , nas hipóteses previstas nos itens I e II do citado artigo.

Pleitos que ultrapassem o prazo estabelecido serão arquivados sem análise de mérito.

Maceió/AL, 19 de Janeiro de 2026.

ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES

Subsecretário da Receita Municipal/SEFAZ

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Fazenda - SEFAZ