Publicado no DOE - MA em 19 jan 2026
Dispõe sobre o reajuste da Tabela de Preços dos Serviços da Junta Comercial.
O PRESIDENTE da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 25, do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996; consoante ao disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a defasagem decorrente do efeito inflacionário de perda do valor monetário em 2025, faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 04 de novmebro de 2025, APROVOU a seguinte Resolução:
RESOLVE
Art. 1º - Reajustar a Tabela de Preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, em 3,641% (três inteiros e seissentos e quarenta e um milésimos por cento), com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a partir de 1º de fevereiro do ano de 2026, conforme o ANEXO desta Resolução.
Paragrafo único: considerando a necessidade de incentivo ao cooperativismo no estado do Maranhão, permance inalterado o valor para arquivamentos de Cooperativas.
Art. 2º - As guias de pagamento (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE) compensadas antes da incidência do reajuste somente poderão ser utilizadas, sem complementação de valores, até o dia 31 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O usuário que não utilizar o Documento de Arrecadação - DARE compensado, no prazo estabelecido no caput deste artigo, poderá solicitar a restituição dos valores pagos ou a emissão de guia de pagamento referente ao valor complementar.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Plenária nº 005/2024.
Publique-se. Cumpra-se.
Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, aos 04 dias do mês de novembro de 2025.
ANEXO 1 - ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
|
ATOS |
PREÇOS |
||||
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS |
|
Normal |
ME |
EPP |
DREI |
|
1. EMPRESÁRIO |
|||||
|
Inscrição. |
P |
182 |
182 |
182 |
|
|
I |
182 |
182 |
182 |
||
|
Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). |
P |
182 |
182 |
182 |
|
|
I |
182 |
182 |
182 |
||
|
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 10 dias). |
|||||
|
Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). |
P |
182 |
182 |
182 |
|
|
I |
182 |
182 |
182 |
||
|
3. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES |
|||||
|
Contrato Social. |
P |
417 |
417 |
417 |
|
|
I |
417 |
417 |
417 |
||
|
Alterações Contratuais (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). |
P |
417 |
417 |
417 |
|
|
I |
417 |
417 |
417 |
||
|
Atas de Reunião ou Assembleia ou Documento Substitutivo da ata. |
P |
417 |
417 |
417 |
|
|
|
I |
417 |
417 |
417 |
|
|
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 10 dias). Obs.: Aplicável apenas para sociedade limitada - Ltda. |
|
|
|||
|
Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). |
P |
417 |
417 |
417 |
|
|
I |
417 |
417 |
417 |
||
|
Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). |
P |
417 |
417 |
417 |
|
|
I |
417 |
417 |
417 |
||
|
4. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS |
|||||
|
Ato Constitutivo. |
P |
764 |
764 |
764 |
|
|
I |
764 |
764 |
764 |
||
|
Atas de Assembleia ou Reunião (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e trans-ferência de sede para outra Unidade da Federação). Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior). |
P |
764 |
764 |
764 |
|
|
764 |
764 |
764 |
|||
|
764 |
764 |
764 |
|||
|
I |
764 |
764 |
764 |
||
|
Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato). |
P |
764 |
764 |
764 |
|
|
I |
764 |
764 |
764 |
||
|
5. COOPERATIVA |
|||||
|
Ato constitutivo. |
P |
557 |
557 |
557 |
|
|
I |
557 |
557 |
557 |
||
|
Atas de Reunião ou Assembleia (Incluindo abertura, alteração e exclusão de |
P |
557 |
557 |
557 |
|
|
filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação). |
I |
557 |
557 |
557 |
|
|
*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 10 dias). |
|||||
|
Incorporação, Fusão, Cisão (desmembramento) - (serão cobradas por ato). |
P |
557 |
557 |
557 |
|
|
I |
557 |
557 |
557 |
||
|
6. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA * Cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica. |
|||||
|
Abertura de filial autorizada a funcionar no País. |
P |
275 |
240 |
||
|
I |
275 |
240 |
|||
|
Modificações posteriores à autorização. |
P |
275 |
160 |
||
|
I |
275 |
160 |
|||
|
Cancelamento de autorização. |
P |
275 |
160 |
||
|
I |
275 |
160 |
|||
|
Nacionalização. |
P |
275 |
175 |
||
|
I |
275 |
175 |
|||
|
7. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES |
|||||
|
Constituição. |
P |
901 |
901 |
901 |
|
|
I |
901 |
901 |
901 |
||
|
Alterações. |
P |
901 |
901 |
901 |
|
|
I |
901 |
901 |
901 |
||
|
Cancelamento. |
P |
901 |
901 |
901 |
|
|
I |
901 |
901 |
901 |
||
|
8. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL |
|||||
|
Registro, Alteração e Cancelamento. |
P |
417 |
417 |
417 |
|
|
I |
417 |
417 |
417 |
||
|
9. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES |
|||||
|
Escritura de Emissão de Debêntures. |
P |
368 |
368 |
368 |
|
|
I |
368 |
368 |
368 |
||
|
Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures. |
P |
368 |
368 |
368 |
|
|
I |
368 |
368 |
368 |
||
|
10. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL |
|||||
|
Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Admi-nistrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade, empresa indi-vidual de responsabilidade limitada ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acor-do de Acionistas ou Cotistas, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de sepa-ração judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradu-tor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral. |
P I |
185 |
185 |
185 |
|
|
185 |
185 |
185 |
|||
|
11. TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL |
|||||
SÉRGIO SILVA SOMBRA
Presidente
FRANCISCO MOURA DOS SANTOS
Vice-presidente