Resolução do Plenário JUCEMA Nº 7 DE 19/01/2026


 Publicado no DOE - MA em 19 jan 2026


Dispõe sobre o reajuste da Tabela de Preços dos Serviços da Junta Comercial.


Gestor de Documentos Fiscais

O PRESIDENTE da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 25, do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996; consoante ao disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a defasagem decorrente do efeito inflacionário de perda do valor monetário em 2025, faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 04 de novmebro de 2025, APROVOU a seguinte Resolução:

RESOLVE

Art. 1º - Reajustar a Tabela de Preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, em 3,641% (três inteiros e seissentos e quarenta e um milésimos por cento), com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a partir de 1º de fevereiro do ano de 2026, conforme o ANEXO desta Resolução.

Paragrafo único: considerando a necessidade de incentivo ao cooperativismo no estado do Maranhão, permance inalterado o valor para arquivamentos de Cooperativas.

Art. 2º - As guias de pagamento (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE) compensadas antes da incidência do reajuste somente poderão ser utilizadas, sem complementação de valores, até o dia 31 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. O usuário que não utilizar o Documento de Arrecadação - DARE compensado, no prazo estabelecido no caput deste artigo, poderá solicitar a restituição dos valores pagos ou a emissão de guia de pagamento referente ao valor complementar.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Plenária nº 005/2024.

Publique-se. Cumpra-se.

Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, aos 04 dias do mês de novembro de 2025.

ANEXO 1 - ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

ATOS

PREÇOS

SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

Normal

ME

EPP

DREI

1. EMPRESÁRIO

Inscrição.

P

182

182

182

I

182

182

182

Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede

para outra Unidade da Federação).

P

182

182

182

I

182

182

182

*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 10 dias).

Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).

P

182

182

182

I

182

182

182

3. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES

Contrato Social.

P

417

417

417

I

417

417

417

Alterações Contratuais (Incluindo abertura, alteração e exclusão

de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).

P

417

417

417

I

417

417

417

Atas de Reunião ou Assembleia ou Documento Substitutivo da ata.

P

417

417

417

I

417

417

417

*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 10 dias). Obs.: Aplicável apenas para sociedade limitada - Ltda.


Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).

P

417

417

417

I

417

417

417

Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).

P

417

417

417

I

417

417

417

4. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS

Ato Constitutivo.

P

764

764

764

I

764

764

764

Atas de Assembleia ou Reunião (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e trans-ferência de sede para outra Unidade da Federação).

Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).

P

764

764

764

I P

764

764

764

764

764

764

I

764

764

764

Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).

P

764

764

764

I

764

764

764

5. COOPERATIVA

Ato constitutivo.

P

557

557

557

I

557

557

557

Atas de Reunião ou Assembleia (Incluindo abertura, alteração e exclusão de

P

557

557

557


filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).

I

557

557

557

*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de 10 dias).

Incorporação, Fusão, Cisão (desmembramento) - (serão cobradas por ato).

P

557

557

557

I

557

557

557

6. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA

* Cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica.

Abertura de filial autorizada a funcionar no País.

P

275

240

I

275

240

Modificações posteriores à autorização.

P

275

160

I

275

160

Cancelamento de autorização.

P

275

160

I

275

160

Nacionalização.

P

275

175

I

275

175

7. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES

Constituição.

P

901

901

901

I

901

901

901

Alterações.

P

901

901

901

I

901

901

901

Cancelamento.

P

901

901

901

I

901

901

901

8. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

Registro, Alteração e Cancelamento.

P

417

417

417

I

417

417

417

9. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

Escritura de Emissão de Debêntures.

P

368

368

368

I

368

368

368

Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures.

P

368

368

368

I

368

368

368

10. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE

LIMITADA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL


Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Admi-nistrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade, empresa indi-vidual de responsabilidade limitada ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acor-do de Acionistas ou Cotistas, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de sepa-ração judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação,

usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradu-tor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral.

P I

185

185

185

185

185

185

11. TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL


Matrícula.

1234

Pedido de transferência de matrícula.

393

Cancelamento de matrícula.

537

Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial.

537

Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Comercial.

109

Expedição de carteira de exercício profissional.

75

12. LEILOEIRO

Matrícula.

1234

Pedido de transferência de matrícula.

Expedição de carteira de exercício profissional.

75

13. PROCESSO REVISIONAL

Pedido de Reconsideração.

220

220

220

Recurso ao Plenário.

237

237

237

Recurso ao DREI.

125

14. CONSULTA A DOCUMENTOS (Por ato arquivado).

35

35

35

15. CERTIDÕES

Certidão Simplificada.

72

72

72

Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado e por folha, quando física).

71

71

71

Certidão Específica (inclusive relação de livros autenticados - por folha, quando física).

83

83

83

16. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RES-PONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/

ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

Obs.: A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas.

Livro digital.

125

125

125

125

125

125

Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas.

125

125

125

Microficha “COM” - por conjunto de até 100 microfichas.

125

125

125

17. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS

Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD.

7,18

7,18

7,18

Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.

7,18

7,18

7,18

Prestação de informações mediante acesso eletrônico.

7,18

7,18

7,18

18. DIVULGAÇÃO

Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.


SÉRGIO SILVA SOMBRA

Presidente

FRANCISCO MOURA DOS SANTOS

Vice-presidente