Portaria IMASUL Nº 1675 DE 16/01/2026


 Publicado no DOE - MS em 20 jan 2026


Torna público o resultado da análise das justificativas apresentadas pelas empresas que alegaram o seu não enquadramento no Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS para o ano-base 2023.


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O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 11 e seus incisos do Decreto Estadual N. 16.228, de 07 de julho de 2023;

Considerando que o Decreto Estadual N. 16.089, de 16 de janeiro de 2023, estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;

Considerando a Portaria IMASUL N. 1.653, de 17 de novembro de 2025 que torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, para o ano-base de 2023, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá outras providências;

Considerando a Portaria IMASUL N. 1.658, de 24 de novembro de 2025, que altera a Portaria IMASUL N. 1.653 de 17 de novembro de 2025, prorrogando os prazos para envio de justificativas de não enquadramento e comprovação dos resultados no Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, para o ano-base 2023;

Considerando a Lista de Produtos Inelegíveis e Casos Especiais, disponível no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado da análise das justificativas apresentadas pelos CNPJs que alegaram o seu não enquadramento no Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul – Sisrev/ MS, para o ano-base 2023.

§1º Estão relacionados no Anexo I os CNPJs que tiveram suas justificativas DEFERIDAS e, portanto, estão dispensados da comprovação de resultados de Sistema de Logística Reversa – SISREV/MS, para o ano-base 2023.

§ 2º Estão relacionados no Anexo II os CNPJs que tiveram suas justificativas INDEFERIDAS e, portanto, devem realizar a logística reversa de embalagens em geral em Mato Grosso do Sul, para o ano-base 2023, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual N. 16.089/2023.

Art. 2º As empresas relacionadas no Anexo II desta Portaria deverão comprovar os resultados de suas obrigações de logística reversa por meio do Sistema de Logística Reversa – SISREV, observando o prazo estabelecido na Portaria IMASUL N. 1.658, de 24 de novembro de 2025, ficando sujeitas, em caso de não comprovação, à aplicação das penalidades previstas no art. 16 do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, e suas alterações, incluindo multa e demais sanções dispostas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de janeiro de 2026

LUIZ MARIO FERREIRA

Diretor-Presidente do Imasul em substituição

ANEXO I - JUSTIFICATIVAS DEFERIDAS