Publicado no DOM - Florianópolis em 19 jan 2026
Dispõe sobre os procedimentos de acompanhamento, execução, fiscalização e realização das contrapartidas previstas nos Contratos de Patrocínio, com base na Lei Nº 11335/2024 e do Decreto Nº 28173/2025, no âmbito da administração pública municipal.
A Secretária-Adjunta da Controladoria-Geral do Município de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, I, da Lei Orgânica do Município e pela Portaria nº 67/CGM/2025.
CONSIDERANDO que é incumbência da CGM, enquanto Órgão Central do Sistema Municipal de Controle Interno, promover a normatização, sistematização e padronização das normas e procedimentos de Controle Interno do Município, conforme inciso VII, do art. 42, da Lei Complementar Municipal nº 770/2024;
CONSIDERANDO o interesse do Poder Público Municipal em aprimorar constantemente a gestão e a otimização do uso dos recursos financeiros, visando uma gestão responsável e transparente;
CONSIDERANDO os regramentos do Decreto nº 28.173, de 2025, em especial o art. 16, que trata da complementação de regulamentação da Lei Municipal nº 11.335, de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o fluxo e o procedimento de fiscalização das obrigações previstas nos contratos de patrocínio;
RESOLVE:
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Instrução Normativa uniformiza os procedimentos de acompanhamento, execução, fiscalização e realização das contrapartidas previstas nos Contratos de Patrocínio, com base na Lei Municipal nº 11.335, de 2025 e do Decreto nº 28.173, de 2025, no âmbito da Administração Pública municipal.
Art. 2º. Todo processo de Patrocínio deverá ser realizado através do sistema eletrônico de tramitação de processos do Município de Florianópolis (Sistema Solar).
Parágrafo único. Todos os atos relativos à execução do contrato deverão ser registrados em processo administrativo próprio, apensado ao processo de concessão do patrocínio.
Capítulo II - Do Monitoramento e Fiscalização
Art. 3º. O titular da Secretaria Gestora do Contrato de Patrocínio designará, por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município, ao menos três agentes públicos que não tenham participado como membros da Comissão de Seleção para compor a Comissão de Fiscalização.
Art. 4º. É dever da Comissão de Fiscalização acompanhar a execução do objeto do patrocínio e o cumprimento das contrapartidas previstas no Contrato, bem como apresentar Relatório de Fiscalização com fotos georreferenciadas.
Art. 5º. O Relatório de Fiscalização deve evidenciar o cumprimento das ações e a realização das contrapartidas, registrando a atuação da Comissão de Fiscalização como fiscais da execução contratual, certificando e confirmando a realização das ações propostas no projeto.
§1º. O Relatório de Fiscalização deverá seguir o modelo que se encontra disposto no Anexo I, desta Instrução Normativa.
§2º. A Comissão de Fiscalização deverá comparecer no local de execução do objeto patrocinado para realização de inspeção e verificação in loco quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais.
§3º. Ficará dispensada de acompanhamento in loco a execução do projeto, ação, atividade ou evento que ocorrer fora do Município de Florianópolis.
§4º. A Comissão de Fiscalização deverá anexar o relatório de fiscalização por ela produzido no processo administrativo interno de acompanhamento da execução contratual de que trata o parágrafo único, do artigo 2º, desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO III - Das Responsabilidades e da Execução Contratual
Art. 6º. O Patrocinado deverá enviar, através de sistema eletrônico de tramitação de processos do Município de Florianópolis (Sistema Solar), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a execução do objeto patrocinado, o Relatório de Execução do Objeto (Anexo II), que trará a comprovação da realização do objeto do patrocínio, das contrapartidas previstas no contrato e no cumprimento das demais obrigações assumidas.
§ 1º Para enviar o Relatório de Execução, deverá o patrocinado (física ou jurídica) acessar o Portal de Serviços da Prefeitura de Florianópolis, inserir suas credenciais de acesso (CPF ou CNPJ e senha), acessar a guia “Minhas Pendências” e inserir o Relatório de Execução, devidamente assinado e em formato .pdf, na tarefa correspondente ao processo referente ao respectivo patrocínio.
§ 2º É da responsabilidade da Secretaria/Órgão vinculado à área temática de cada patrocínio criar, em cada processo interno que trate da execução de Patrocínios, comunicação que provoca e permite ao Patrocinado a inserção do Relatório de Execução no processo interno correspondente.
Art. 7º O Relatório de Execução do objeto deverá obrigatoriamente conter todas as seguintes informações:
I. seção inicial, contendo o título do Projeto, o nome de patrocinado, o período de execução e o valor total do patrocínio;
II. sumário Executivo e Objetivos;
III. execução Física do Objeto (comparativo das atividades previstas com as executadas;
IV. fotografias georreferenciadas; e
V. comprovações de Contrapartidas e Visibilidade, que consistirão em:
a) comprovação da ampla divulgação do nome do Município e a inserção da logomarca, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação do evento, peças gráficas (folders, banners, cartazes, uniformes etc.) vestuário, veículos, releases de imprensa, peças de comunicação para mídia eletrônica, mídias digitais, sites, redes sociais, CDs, DVDs, dentre outras possibilidades;
b) citação do patrocínio recebido em todas as entrevistas concedidas e divulgações realizadas;
c) exibição de vídeo institucional, quando for o caso, a ser fornecido pelo Município, e;
d) disponibilização de convites e/ou credenciais, quando for o caso, em número a ser definido em contrato.
VI. encerramento e Assinaturas.
§1º. O prazo estabelecido no caput poderá ser alterado sempre que as particularidades do patrocínio assim exigirem.
§2º. É da inteira responsabilidade do patrocinado a apresentação de todos os documentos e informações legítimas quando solicitado.
Art. 8º. São responsabilidades da Comissão de Fiscalização:
I - anexar o relatório de fiscalização (Anexo I) por ela produzido, conforme determinado no artigo 4º desta Instrução Normativa, no processo administrativo indicado no parágrafo único, do art. 2º, desta IN, junto ao sistema eletrônico de tramitação de processos do Município de Florianópolis (Sistema Solar).
II - aprovar o Relatório de Execução do Objeto, emitido pela patrocinada o qual consiste na comprovação da realização do objeto do patrocínio, das contrapartidas e demais itens previstos no contrato.
Art. 9º São responsabilidades do Controle Interno Setorial da Unidade Gestora do Contrato de Patrocínio, agindo como “terceira camada de proteção”:
I - emitir parecer de conformidade, conforme Anexo III desta Instrução Normativa, que assegure que foram cumpridas todas as etapas de fiscalização da execução contratual, ou seja, a entrega dos respectivos documentos:
a) relatório de Execução do objeto (Anexo II), emitido pela patrocinada o qual deverá comprovar a realização do objeto do patrocínio, das contrapartidas e demais itens previstos no contrato;
b) relatório de Fiscalização, emitido pela Comissão de Fiscalização (Anexo I);
c) aprovação, por parte da Comissão de Fiscalização, do Relatório de execução do objeto produzido pela patrocinada.
II - realizar, dentro dos órgãos pelos quais se responsabiliza, o aconselhamento e a orientação dos servidores no que tange aos procedimentos e rotinas a serem seguidos e respeitados na execução dos patrocínios.
Parágrafo único. Qualquer solicitação adicional de documentos que seja necessária, tal qual sua suplementação por parte da Patrocinada, deve ser feita por meio do sistema eletrônico de tramitação de processos do Município de Florianópolis (Sistema Solar).
Capítulo IV - Do não cumprimento das obrigações contratuais e das sanções
Art. 10. O Patrocinado que não cumprir com as obrigações contratuais no prazo e nas condições estabelecidas no edital e no contrato de patrocínio ficará impossibilitado de:
a) apresentar novos pedidos de patrocínio e/ou;
b) fazer parte de qualquer projeto, ação, atividade ou evento apresentados por outros proponentes, além de ser incluído no rol de pessoas impedidas de contratar com o Município.
Art. 11. A não comprovação do cumprimento das cláusulas contratuais, total ou parcialmente, nos prazos estipulados poderá implicar nas seguintes sanções:
a) devolução do valor integral ou parcial do patrocínio, monetariamente atualizado para a data da oficialização da cobrança, além dos acréscimos legais referentes ao custo de oportunidade da Administração, constantes do art. 5º, da IN 02/2025, da Controladoria-Geral do Município;
b) inabilitação do Patrocinado, que ficará impedido de receber novos patrocínios ofertados e/ou concedidos pelo Município por até 5 (cinco) anos, ou até que a irregularidade seja sanada;
c) suspensão da execução do projeto, ação, atividade ou evento, caso o mesmo esteja em curso;
d) aplicação de multa de, no mínimo, 10% (dez por cento) e, no máximo, 100% (cem por cento) do valor total do contrato;
e) inclusão do patrocinado no rol de pessoas impedidas de contratar com o Município;
f) demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Art. 12. A aplicação das sanções levará em consideração as seguintes causas:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos colaterais eventualmente produzidos pelo não cumprimento das obrigações que vierem a atingir a Administração Pública.
Capítulo VI - Das Disposições Finais
Art. 13. A não observância desta Instrução Normativa sujeitará os responsáveis às penalidades previstas em lei.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria-Geral do Município.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º janeiro de 2026.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2026
CHRISTIANE EGGER CATUCCI
Secretária-Adjunta da Controladoria-Geral do Município
ANEXO I - Modelo de Relatório de Fiscalização de Execução de Contrato de Patrocínio
ANEXO II - Modelo Simplificado: Relatório de Execução do Projeto Patrocinado e contrapartidas
ANEXO III - Parecer de conformidade do Controle Interno Setorial
1. Identificação do Contrato/Projeto
· Nº do Contrato/Projeto:
· Objeto: Descrição sucinta do que está sendo fiscalizado.
· Contratada/Convenente: Nome da empresa/instituição responsável.
· Período de Execução (da fiscalização): Início e fim do período coberto pelo relatório.
· Fiscal(is) Designado(s): Número da Portaria, Nome e cargo.
2. Lista de Anexos (Checklist)
Consta no processo único, junto ao sistema eletrônico de tramitação de processos do Município de Florianópolis (Sistema Solar), os respectivos documentos:
| Sim | Não | |
| Relatório de fiscalização de execução de contrato de patrocínio | ||
| Relatório de execução do projeto patrocinado e contrapartidas | ||
| Comissão de Fiscalização aprovou o relatório de fiscalização |
Desta forma, considero cumpridos os requisitos de Prestação de Contas.
3. Nome da Controlador Interno Setorial
[Local e Data, ex: Florianópolis, 0x de xxxxxx de 202x