Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 19/01/2026


 Publicado no DOE - SE em 20 jan 2026


Fixa o valor do ICMS nas operações com Farinha de Trigo para efeito de base de cálculo nas operações crédito fiscal ou ressarcimento.


Impostos e Alíquotas

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001,

ESTABELECE:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de dezembro de 2025 é de R$ 0,828 (oitocentos e vinte e oito décimos de milésimo de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de janeiro de 2026

Alberto Cruz Schetine

Subsecretário da Receita Estadual