Lei Nº 12744 DE 19/01/2026


 Publicado no DOE - ES em 20 jan 2026


Dispõe sobre a transparência de informações nas placas de entregas de obras públicas no Estado do Espírito Santo.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nas placas de inauguração de obras públicas, construídas ou reformadas, sempre que houver a utilização de qualquer projeto ou outro trabalho técnico de criação no âmbito da arquitetura e urbanismo no estado do Espírito Santo, deverão ser indicados:

I - a identificação da obra;

II - o nome do governador(a);

III - o nome do vice-governador(a);

IV - o nome do secretário estadual da pasta competente;

V - o nome do responsável técnico pelo projeto, seu respectivo título profissional e número de registro no respectivo Conselho;

VI - a data da inauguração.

§ 1º As informações a que se referem os incisos deste artigo deverão ser expostas em caracteres claramente legíveis ao público destinatário do elemento de comunicação.

§ 2º Em caso de descumprimento do disposto neste artigo, caberá ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA-ES) notificarem a infração à legislação profissional, seguindo os trâmites estabelecidos pela resolução vigente sobre a matéria.

Art. 2º A indicação do nome do responsável técnico, do respectivo título profissional e do número de registro no Conselho competente, nas placas de inauguração de obras públicas construídas ou reformadas, tem por finalidade ampliar a segurança, a transparência e a valorização do trabalho dos arquitetos, urbanistas e engenheiros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de janeiro de 2026.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado