Portaria IMA Nº 16 DE 19/01/2026


 Publicado no DOE - SC em 19 jan 2026


Suspende a eficácia da Portaria IMA Nº 13/2025, que estabelece critérios mínimos para a compensação pelo uso de Área de preservação permanente (APP).


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O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 27088/2025,

CONSIDERANDO que a Portaria IMA nº 013/2025 tem por fundamento o artigo 122-D do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Lei Estadual nº 14.675/2009);

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a inconstitucionalidade do referido dispositivo no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5041416-77.2024.8.24.0000; e

CONSIDERANDO a orientação jurídica da Procuradoria Jurídica do IMA de que a decisão judicial produz efeitos imediatos, afastando o fundamento legal que embasava a norma infralegal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Portaria IMA nº 013/2025, publicada no DOE nº 22.435, em 21 de janeiro de 2025, que estabelece critérios mínimos para a compensação pelo uso de Área de Preservação Permanente (APP).

Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria perdurará até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5041416-77.2024.8.24.0000 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR

Presidente do IMA