Publicado no DOM - Goiânia em 19 jan 2026
Altera o Decreto Nº 2787/2025, para adequação à Emenda à Lei Orgânica do Município Nº 88/2025, e para incluir comprovante de endereço no rol de documentação exigida.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, e art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.787, de 2025; e o contido no Processo SEI nº 25.38.000000350-0,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.787, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................
I - .........................................
.............................................
j) de redução à condição análoga à de escravo;
k) de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou feminicídio, previstos na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e na Lei federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, ou sucedâneas legais; ou
l) contra a dignidade sexual, previstos no Título VI do Decreto-Lei federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e nos arts. 240 a 241-E, da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
....................................."(NR)
"Art. 4º .................................
..............................................
XIII - comprovação de que se enquadra nas ressalvas previstas no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, quando for o caso;
XIV - comprovante de endereço; e
XV - outros documentos complementares pertinentes, caso sejam solicitados pela Comissão de Análise Documental.
....................................."(NR)
Art. 2º O Anexo I doDecreto nº 2.787, de 2025, passa a vigorar conforme a alteração constante no Anexo deste Decreto. (Artigo alterado conforme retificação realizada no DOM de 22/01/2026).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.(Artigo acrescentado conforme retificação realizada no DOM de 22/01/2026).
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
(Anexo acrescentado conforme retificação realizada no DOM de 22/01/2026):
"ANEXO
(Anexo I do Decreto nº 2.787, de 2025)
"............................................
I - ..........................................
..............................................
j) de redução à condição análoga à de escravo;
k) de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou feminicídio, previstos na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e na Lei federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, ou sucedâneos legais; ou
l) contra a dignidade sexual, previstos no Título VI do Decreto-Lei federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e nos arts. 240 a 241-E, da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, ou sucedâneos;
.....................................(NR)