Publicado no DOE - MA em 16 jan 2026
Altera a Portaria DETRAN Nº 248/2025, a qual dispõe sobre o credenciamento das entidades privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 5º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro para exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 1° do Decreto Governamental nº. 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA, e o artigo 16 da Resolução CONTRAN nº 927/2022.
CONSIDERANDO a elaboração da Portaria SENATRAN nº. 927 de 12 de dezembro de 2025, que dispôs sobre o teto do preço público devido pelos serviços de avaliação de aptidão física e mental e avaliação psicológica.
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o caput do artigo 38 da Portaria DETRAN/MA nº. 248/2025 e incluir os incisos “V”, “VI” e “VII”, que terão a seguinte redação:
“Art. 38º. O pagamento decorrente da realização do exame de Apti-dão Física, da Perícia Psicológica e da Junta Médica ou Psicológica obedecerão aos parâmetros previstos pelo SENATRAN e disposições compatíveis.
Exame de aptidão física - R$ 90,00 (noventa reais);
Avaliação psicológica - R$ 90,00 (noventa reais);
Avaliação por Junta (três peritos) - R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 14 DE JANEIRO DE 2026.
Diego Fernando Mendes Rolim
Diretor-geral do DETRAN/MA