Publicado no DOE - DF em 10 set 2025
Estabelece normas suplementares para a adesão ao SISBI dos estabelecimentos registrados na Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal (DIPOVA/SEAGRIDF).
Norma republicada no DOE de 19/01/2026. Para verificar o texto atual, clique aqui.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso da competência que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o art. 306, do Decreto nº 38.981, de 10 de abril de 2018, combinado com o art. 209, do Decreto nº 41.891, de 10 de março de 2021, e conforme instrução constante no processo nº 00070-00006138/2024-47.
Considerando o Decreto nº 38.981, de 10 de abril de 2018, que regulamenta a Lei nº 5.800, de 10 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos no Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 41.891, de 10 de março de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.401, de 22 de outubro de 2019, que dispõe sobre o tratamento simplificado e diferenciado quanto à inspeção, fiscalização e auditoria sanitárias de estabelecimentos de pequeno porte processadores de produtos de origem animal, vinho, polpa e suco de frutas, localizados no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 115, de 12 de setembro de 2012, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2012, nº 178, seção 1, página 22, que reconhece o Serviço de Inspeção da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOVA, executado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, com equivalência junto ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI; e
Considerando o Decreto nº 9.013, 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para adesão e desabilitação dos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Distrital – SID, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria considera-se:
I - Auditoria documental: auditoria técnica documental realizada a partir de solicitação formal dos interessados, para verificação pelo Serviço de Inspeção Distrital se o estabelecimento atende os requisitos normativos e se os Programas de Autocontrole e APPCC estão descritos.
II - Auditoria in loco para adesão: auditoria técnica realizada in loco pelo Serviço de Inspeção Distrital para verificação se os programas de autocontrole e APPCC estão implantados, monitorados e conformes para a concessão de adesão ao SISBI–POA.
III - Auditoria de manutenção: auditoria técnica realizada pelo Serviço de Inspeção Distrital para avaliação da manutenção da adesão junto ao SISBI-POA.
IV - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC - sistema que identifica, avalia e controla perigos que são significativos para a inocuidade dos produtos de origem animal.
CAPÍTULO I - DOS REQUISITOS PARA ADESÃO AO SISBI-POA
Art. 3º Requisitos para adesão ao SISBI-POA:
I - possuir registro junto ao Serviço de Inspeção Distrital;
II - estar com a situação cadastral regular junto à SEAGRI;
III - preencher requerimento de adesão ao SISBI-POA;
IV - possuir todos os Programas de Autocontrole e APPCC exigidos na legislação, descritos, implantados e monitorados, com comprovação em registros auditáveis;
V - Estar em conformidade, no mínimo, com os programas de autocontrole: Água de Abastecimento, Controle Integrado de Pragas, Higiene Industrial Operacional, Higiene e Hábitos Higiênicos dos Colaboradores, Procedimentos Sanitários Operacionais, Controle de Matéria-Prima, Ingredientes e Material de Embalagem, Controle de Temperaturas, Controle de Formulação de Produto e Combate à Fraude, Rastreabilidade e Recolhimento e APPCC.
VI - possuir os registros de produtos junto à DIPOVA, com carimbo de inspeção SID e em conformidade com a legislação.
§1º Os programas alvo a serem auditados são os programas de autocontrole exigidos para o funcionamento dos estabelecimentos e o programa de APPCC.
§2º Estabelecimentos recém-registrados poderão solicitar adesão ao SISBI no momento do cadastro. A adesão será imediata, condicionada à avaliação documental do plano APPCC e dos Programas de Autocontrole, além de auditorias periódicas realizadas a cada 30 dias durante os primeiros 90 dias de operação.
Art. 4º O reconhecimento da adesão ao SISBI-POA se dará em documento expedido pela Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal após parecer favorável da auditoria de adesão.
Art. 5º Os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Distrital - SID, inclusos no cadastro geral do Sistema Brasileiro de Inspeção dos Produtos de Origem Animal - SISBI, poderão:
I - receber matérias-primas provenientes de estabelecimentos com serviço de inspeção equivalente, elaborar e distribuir esses produtos em todo território nacional;
II - receber matérias-primas provenientes de estabelecimentos registrados no SID sem adesão SISBI, desde que:
a) Tenham rótulos aprovados correspondentes ao comércio de destino;
b) Comercializem seus produtos somente no Distrito Federal;
c) Mantenham registros auditáveis da produção e segregação entre esses produtos e os produtos com livre trânsito nacional (SISBI);
d) Tenham programa de autocontrole implantado de rastreabilidade que contemple desde o recebimento da matéria-prima (fornecedores) até expedição de produto acabado (clientes).
CAPÍTULO II - DAS AUDITORIAS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO
Art. 6º A Gerência de Inspeção coordenará a realização das auditorias nos estabelecimentos com vistas a orientar, habilitar e avaliar conformidades dos Programas de Autocontrole e APPCC.
Parágrafo único. As auditorias serão realizadas por equipes designadas pela Gerência de Inspeção.
Art. 7º As auditorias serão classificadas como de adesão e de manutenção.
§1º Nas auditorias de adesão serão aplicados checklists de auditoria documental e in loco (anexos II e III) a fim de verificar a conformidade dos Programas de Autocontrole e APPCC exigidos na legislação, se estão descritos, implantados e monitorados e se há comprovação em registros auditáveis.
§2º As auditorias de manutenção com aplicação do checklist de manutenção (anexo V) visam a permanencia do estabelecimento ao SISBI e serão realizadas com frequência definida de acordo com o risco estimado associado ao estabelecimento aderido e produtos registrados, sendo no mínimo anual e no máximo bianual.
Art. 8º Apenas estabelecimentos que cumprirem o previsto no artigo 3º desta Portaria poderão requisitar auditoria.
Art. 9º O processo de auditoria cumprirá as seguintes etapas e prazos:
I - solicitação de adesão ao SISBI por meio do preenchimento do Requerimento de Adesão ao SISBI (anexo I) e envio por meio de correio eletrônico para a Gerência de Inspeção;
II - comunicação da auditoria à equipe designada;
III - realização de auditoria prévia documental (checklist de auditoria documental para adesão ao SISBI – anexo II) (prazo – 15 dias);
IV - realização de auditoria in loco no estabelecimento (checklist de auditoria in loco para adesão ao SISBI – anexo III) (prazo – 15 dias após conformidade na auditoria documental);
V - envio da Nota Técnica de auditoria ao estabelecimento auditado;
VI - recebimento do plano de ação (anexo IV);
VII - avaliação do plano de ação enviado pelo estabelecimento, para correção das não conformidades identificadas na auditoria (prazo 15 dias);
VIII - emissão de parecer técnico pelo Serviço de Inspeção, quando da adesão;
IX - atualização das informações junto ao sistema de monitoramento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando necessário.
Art. 10 A auditoria prévia documental será realizada após solicitação formal dos interessados.
Parágrafo único. Caso sejam evidenciadas não conformidades na auditoria documental o estabelecimento será cientificado por meio de Nota Técnica a fim de que proceda com as correções.
Art. 11 A auditoria in loco de adesão se dará após verificação de conformidade documental por parte do estabelecimento.
§1º Caso sejam identificadas não conformidades na auditoria in loco de adesão, o estabelecimento deve apresentar plano de ação para correção das não coformidades identificadas na auditoria e os programas de autocontrole corrigidos e implementados.
§2º Após vencidos os prazos estipulados no plano de ação será realizada nova auditoria in loco dentro de até 30 dias.
Art. 12 É vedada a realização de nova auditoria em estabelecimento que não apresente documentação que comprove correção das não conformidades levantadas em avaliação anterior.
Art. 13 Em caráter supletivo, quando o estabelecimento sob Serviço de Inspeção Federal pretender migrar para o Serviço de Inspeção Distrital – SID com adesão SISBI/POA, poderá requerer auditoria durante a vigência do serviço anterior (SIF), desde que tenha como comprovar por meio de documentos auditáveis a implantação e implementação de todos os programas de autocontrole e APPCC.
Art. 14 A qualquer momento, o Serviço de Inspeção Distrital poderá realizar auditorias para fins de verificação do cumprimento das normas.
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
Art. 15 Quando do recebimento de parecer favorável de adesão ao SISBI-POA, o estabelecimento deverá:
I – Enviar documentação para registro de produtos com o logotipo SISBI junto à DIPOVA, conforme legislação específica, solicitando inclusão de croqui.
a) Entre os documentos enviados devem constar ambos os rótulos, com e sem logotipo SISBI.
II – Completar o cadastro nacional do estabelecimento no Sistema de Gestão de Estabelecimentos (e-SISBI/SGE).
Parágrafo único. O estabelecimento que integra o SISBI-POA só poderá realizar o comércio interestadual após cumpridos os requisitos neste artigo e com informação atualizada e publicamente disponibilizada no e–SISBI.
Art. 16 O estabelecimento aderido ao SISBI-POA deverá manter atualizado, junto ao serviço de inspeção, as duas versões de rotulagem, com e sem o lotipo SISBI.
Art. 17 O estabelecimento aderido ao SISBI-POA deverá manter atualizadas as informações cadastrais e sanitárias junto à SEAGRI.
CAPÍTULO IV - DA DESABILITAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Art. 18 A constatação durante as auditorias de manutenção de não conformidades relacionadas aos Programas de Autocontrole, APPCC e demais normas, considerando sua natureza e gravidade, acarretará nas seguintes medidas:
I - suspensão da prerrogativa de inclusão de novos produtos;
II - suspensão parcial de produção, quando do impedimento de processamento de produtos com logotipo SISBI em determinada seção ou área de fabricação;
III - suspensão total de produção, quando do impedimento de produção de produtos com logotipo SISBI no estabelecimento.
§1º O descumprimento do previsto na legislação e em normas complementares, a ausência de confiabilidade para o processo apresentado, isolada ou cumulativamente, implicará na suspensão da prerrogativa de inclusão de novos produtos para comércio interestadual.
§ 2º O descumprimento do previsto na legislação e normas complementares, a ausência de confiabilidade de autocontroles realizados, o não cumprimento de plano de ação corretiva, a falta de atualização dos dados cadastrais ou de produtos e a falta de atendimento tempestivo às solicitações formais do Serviço de Inspeção, isolada ou cumulativamente, implicará na suspensão parcial ou total de produção dos produtos com o logotipo SISBI.
§3º A suspensão poderá ser levantada após a correção das não conformidades que as motivaram.
§4º Se a suspensão total de produção não for levantada, decorridos 6 (seis) meses, o estabelecimento será DESABILITADO do SISBI-POA e terá seu cadastro nacional inativado.
Art. 19 Nos casos dos estabelecimentos que tenham obtido adesão imediata ao SISBI-POA logo após o registro, a constatação nas auditorias periódicas iniciais, de que não detêm o controle efetivo dos Programas de Autocontrole e do APPCC acarretará a suspensão ou a desabilitação no sistema, a depender da gravidade das não conformidades.
Art. 20 A desabilitação do estabelecimento aderido ao SISBI-POA será formalizada por emissão de documento emitido pela Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal.
Art. 21 Estabelecimentos desabilitados ou sob suspensão total de produção ficam impedidos de estamparem o logotipo SISBI em sua rotulagem e de realizar comércio interestadual de seus produtos.
Parágrafo único. A DIPOVA poderá comunicar a situação a outros órgãos fiscalizadores, organizações representativas da sociedade, da região ou setores afetados, quando for o caso.
Art. 22 Uma vez desabilitado, o estabelecimento interessado poderá reiniciar o processo de adesão ao SISBI-POA, após um prazo de 120 dias.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural disponibilizará os modelos de documentos de que trata esta Portaria no sítio eletrônico https://agricultura.df.gov.br/.
Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - REQUERIMENTO DE ADESÃO AO SISBI-POA
Senhor (a) Diretor (a) __________________________________________________da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL-SEAGRI-DF.
Eu,______________________________________________________________________________________, RG____________________, CPF________________________________, telefone____________________________, e-mail_____________________________________________, responsável legal na qualidade de ______________________________________________________________ (proprietário, arrendatário, sócio proprietário, diretor-presidente, responsável técnico etc.), pelo estabelecimento_________________________________________________________________________________________, SID_______, classificado como____________________________________________________, CNPJ_____________________________________________, IE/DIF____________________________________________, localizado à____________________________________________________________________________________________ Distrito Federal, CEP ______________-________, solicito a ADESÃO ao SISBI para a Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal.
Nestes termos,
Aguardo deferimento.
Brasília-DF, _____de ____________ de ______.
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO II - CHECKLIST DE AUDITORIA DOCUMENTAL PARA ADESÃO AO SISBI
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ESTABELECIMENTO: |
SID: | |||
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PROCESSO DE REGISTRO N.°: |
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CHECK LIST N.°: (nº sequencial/SID/ano) |
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DATA: |
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Identificação |
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Processos auditados (nome/Nº): |
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ASPECTO VERIFICADO |
C |
NC |
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Consta no Processo de Registro o Certificado de Registro. |
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Consta no Processo de Registro o Requerimento dirigido ao (à) Diretor (a) da DIPOVA, solicitando vistoria prévia do terreno ou das instalações. |
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Consta no Processo de Registro o Requerimento dirigido ao titular da SEAGRI-DF, solicitando o registro e a inspeção pela DIPOVA. |
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Consta no Processo de Registro a autorização de livre acesso do Serviço de Inspeção Distrital ao estabelecimento. |
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Consta no Processo de Registro o comprovante de abertura da empresa (CNPJ/CPF/RLE). |
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Consta no Processo de Registro a consulta de viabilidade de localização deferida pela Administração Regional, para os tipos jurídicos atendidos pelo RLE. |
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Consta no Processo de Registro a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente do respectivo Conselho de Classe do responsável técnico. |
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Consta no Processo o projeto de construção do estabelecimento, incluindo planta baixa, layout dos equipamentos e fluxo de produtos e manipuladores. |
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Consta no Processo o Memorial descritivo da construção e Memorial econômico-sanitário do estabelecimento. |
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Consta no Processo Programa de Autocontrole e APPCC. |
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Data da última revisão do Programa de Autocontrole condiz com solicitação à não conformidade evidenciada em auditoria de PAC. |
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O estabelecimento faz o envio dos relatórios de produção. |
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Listar produtos registrados (Nº de registro/denominação de venda): |
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Não marcar C/NC caso não aplicável, apenas riscar os campos. |
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CONCLUSÃO: |
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Fiscais responsáveis pela auditoria (Nome/matrícula): |
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ANEXO III - CHECKLIST DE AUDITORIA IN LOCO DOS PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE PARA ADESÃO AO SISBI
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ESTABELECIMENTO: |
SID: |
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PROCESSO DE REGISTRO N.°: |
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CHECK LIST N.° (nº sequencial/SID/ano) |
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LAUDOS E TERMOS ASSOCIADOS: |
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DATA: |
HORA DE INÍCIO: |
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ELEMENTO DE INSPEÇÃO |
ASPECTO VERIFICADO |
C |
NC |
IN LOCO (L) DOCUMENTAL (D) |
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1. MANUTENÇÃO |
1.1 - Abrange toda indústria - predial, equipamentos, áreas externas - há previsão de manutenção para todas, contemplando iluminação, ventilação, sanitários, águas residuais, calibração e aferição de instrumentos. |
D |
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1.2 - Os desvios foram identificados, houve o registro, a identificação do local ou equipamento e foram adotadas as medidas corretivas (de imediato), garantindo a segurança dos alimentos e os processos produtivos, e providenciadas ações preventivas de modo que evite que o desvio ocorra novamente. |
L/D |
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1.3 - O monitoramento está sendo realizado de acordo com a metodologia descrita e garante o controle dos aspectos de manutenção, iluminação, ventilação, águas residuais e calibração/aferição. |
D |
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1.4 - As ações corretivas são registradas e garantem a segurança dos alimentos e os processos produtivos. (Verificar as manutenções e conferir a higienização posterior - elemento de Higiene Operacional). |
L/D |
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1.5 - Todos os registros previstos são realizados, de modo a garantir a eficiência e verificação dos controles para o elemento avaliado. |
D |
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2. ÁGUA DE ABASTECIMENTO |
2.1 - Possui reservatórios e distribuição adequada para as áreas e equipamentos, com tratamento adequado para o tipo de captação da água e para o volume consumido. A higienização do reservatório está dentro da validade e condiz com a análise da água. |
L/D |
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2.2 - Os pontos de coleta estão identificados, de acordo com a captação e distribuição da água. |
L/D |
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2.3 -** O vapor e/ou gelos que entrem em contato direto ou indireto com o alimento foram obtidos de forma a garantir a inocuidade do alimento. |
L/D |
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2. ÁGUA DE ABASTECIMENTO |
2.4 - O monitoramento é realizado adequadamente, por pessoa treinada, com medição confiável e registros auditáveis. (Aferir pH e Cloro residual em um ou mais pontos de coleta com medição antes do início das atividades). Parâmetro para CRL (Cloro Residual Livre) de 0,2 a 2,0 ppm. |
L/D |
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2.5 - As ações corretivas são registradas e garantem o retorno à normalidade. |
D |
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2.6 - A verificação é realizada de acordo com a frequência estabelecida e garante que desvios registrados não voltem a ocorrer com frequência |
D |
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3. CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS (CIP) |
3.1 - O controle é eficaz e contínuo, de forma a evitar o acesso, a presença e a proliferação de pragas na área do complexo industrial. Exercido por pessoa qualificada e treinada para o manuseio dos produtos químicos utilizados (registrados no órgão competente). Certificado de dedetização está dentro da validade e contempla todas as pragas necessárias. |
L/D |
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3.2 - Possui mecanismos e barreiras físicas que evitem a entrada e proliferação de pragas no complexo industrial, além da entrada de outros animais. Evita acumular entulhos, possui local adequado para lixo e resíduos sólidos. |
L/D |
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3.3 - O monitoramento é realizado adequadamente, por pessoa treinada, na frequência estipulada, garantindo a eficácia do controle. |
D |
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3.4 - As ações corretivas são registradas e garantem o retorno à normalidade. |
D |
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3.5 - A verificação é realizada de acordo com a frequência estabelecida e garante que desvios registrados não voltem a ocorrer com frequência. |
D |
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4. HIGIENE INDUSTRIAL OPERACIONAL |
4.1 - Os procedimentos de limpeza e sanitização são realizados antes (pré-operacional) e durante as operações e nos intervalos (operacional), de acordo com a natureza do processo de fabricação, de modo a manter as áreas, equipamentos e utensílios higienizados adequadamente (frequência e procedimentos). |
L/D |
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4.2 - Todas as áreas da indústria estão abrangidas, inclusive reservatórios de água, caminhões e jardins. Os procedimentos são |
L/D |
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descritos e difundidos entre os colaboradores (treinamentos). |
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4.3 - Os EPIs e utensílios adequados e específicos por superfície e ambiente são utilizados conforme definidos (produtos - tipo, concentração, tempo de contato). |
L/D |
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4. HIGIENE INDUSTRIAL OPERACIONAL |
4.4 - O monitoramento é realizado de acordo com a frequência determinada (pré-operacional/operacional, reservatório de água de abastecimento, caminhões, coletores de lixo e resíduos não comestíveis, etc.) |
D |
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4.5 - As ações corretivas reestabelecem a normalidade e os aspectos higiênicos. São registradas e garantem a rastreabilidade das informações. |
D |
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4.6 - A verificação é realizada de acordo com a frequência estabelecida e garante que desvios registrados não voltem a ocorrer com frequência |
D |
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5. HIGIENE E HÁBITOS HIGIÊNICOS DOS COLABORADORES |
5.1 - Há treinamentos e um padrão quanto aos hábitos de higiene definidos para colaboradores que entrem em contato com os alimentos, direta ou indiretamente. Há regras definidas para visitantes. |
L/D |
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5.2 - Colaboradores se apresentam com uniformes completos e limpos (lavanderia/terceirizado), unhas aparadas, sem esmaltes; sem: adornos, maquiagem e seguem as regras definidas pelo PAC/estabelecimento. Todos possuem os ASOs atualizados. |
L/D |
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5.3 - O monitoramento é realizado de acordo com a frequência estabelecida e as não conformidades e as ações corretivas são registradas. |
D |
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5.4 - A verificação é realizada de acordo com a frequência estabelecida . |
D |
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6. PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS OPERACIONAIS (PSO) |
6.1 - Os procedimentos sanitários operacionais foram mapeados de acordo com o processo produtivo, incluindo os procedimentos para controle de alergênicos. |
D |
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6.2 - Os colaboradores são treinados para seguirem os procedimentos como descrito no programa. |
L/D |
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6.3 - O monitoramento é realizado de modo a gerar registros auditáveis das conformidades ou não conformidades. |
L/D |
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6.4 - As ações corretivas são anotadas e são efetivas, evitando a recorrência de desvios. |
D |
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6.5 - A verificação é realizada de acordo com a frequência estabelecida. |
D |
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7. CONTROLE DE MATERIA PRIMA, INGREDIENTES E MATERIAL DE EMBALAGEM |
7.1 - Os procedimentos na recepção de matérias-primas são definidos e seguidos pelos colaboradores, gerando registros que garantem a rastreabilidade e condições de recebimento e devolução, incluídas as análises na recepção, quando for o caso. |
L/D |
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7. CONTROLE DE MATERIA PRIMA, INGREDIENTES E MATERIAL DE EMBALAGEM |
7.2 - Os locais de armazenamento e câmaras são definidos, identificados e de acordo com o tipo de produto e tipo de conservação. |
L/D |
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7.3 - O monitoramento é realizado de acordo com a frequência estabelecida e as não conformidades são registradas. |
D |
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7.4 - Há registro das ações corretivas e estas reestabelecem os padrões estabelecidos, evitando a recorrência de desvios. |
D |
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7.5 - A verificação é realizada de acordo com a frequência estabelecida. |
D |
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8. CONTROLE DE TEMPERATURAS |
8.1 - Os procedimentos de aferição de temperaturas de locais e produtos são estabelecidos e estão de acordo com a legislação. |
D |
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8.2 - Os colaboradores possuem treinamento e realizam o controle das temperaturas durante a produção de modo a não ocorrerem grandes oscilações em produtos e ambientes. |
L/D |
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8.3 - O monitoramento é realizado de acordo com a frequência estabelecida e as não conformidades são registradas. |
D |
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8.4 - Há registro das ações corretivas e estas reestabelecem os padrões estabelecidos. (Verificar casos de falta de luz e ações quanto aos produtos) |
D |
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8.5 - A verificação é realizada de acordo com a frequência estabelecida. |
D |
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9. MANEJO DE RESÍDUOS |
9.1 - Os resíduos são caracterizados e segregados de acordo com o descrito, de modo a evitar contaminações cruzadas. |
L/D |
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9.2 - Os colaboradores seguem os procedimentos descritos. |
L/D |
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9.3 - O monitoramento é realizado de modo a gerar registros auditáveis das conformidades ou não conformidades. |
D |
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9.4 - As ações corretivas são anotadas e são efetivas, evitando a recorrência de desvios. |
D |
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9.5 - A verificação é realizada de acordo com a frequência estabelecida. |
D |
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10. ANÁLISES LABORATORIAIS |
10.1 - Há a descrição da coleta, dos tipos de análises realizadas de acordo com os controles a serem efetuados em ambientes, processo produtivo e produtos com padrões aceitáveis por tipo de produto. |
D |
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10.2 - ** Para estabelecimentos com laboratório: possuem POPs para as análises, com descrição das metodologias, controle de validade de reagentes e as análises, estão de acordo com as normas - recepção, análises, registros e resultados. |
L/D |
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10.3 - As análises são realizadas na frequência estabelecida e há acompanhamento dos resultados com registros auditáveis (monitoramento). |
D |
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10.4 – São anotadas e previstas ações corretivas para casos de desvios que reestabelecem a normalidade. |
D |
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11. CONTROLE DE FORMULAÇÃO E COMBATE À FRAUDE |
11.1 - Há descrição do controle de produção/formulação, de forma a garantir a rastreabilidade de ingredientes e matérias-primas utilizadas e estas são identificadas in loco e possuem registros auditáveis. |
L/D |
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11.2 - Para produtos que possuem meios de controle, por equipamentos ou outros, estes são descritos e realizados na frequência definida, com registros auditáveis, permitindo o controle do produto e o combate à fraude. |
L/D |
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11.3 – Todos os produtos comercializados pela indústria possuem registros na Dipova. |
L/D |
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11.4 - O monitoramento é realizado de acordo com a frequência estabelecida e as não conformidades e as ações corretivas são registradas. |
D |
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11.5 - A verificação é realizada na frequência estabelecida e gera dados auditáveis. |
D |
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12. MATERIAL ESPECIFICADO DE RISCO - MER** |
12.1 - Descreve os procedimentos de remoção, segregação e destinação final do MER e estes são seguidos pelos colaboradores indicados e treinados para fazê-lo. |
L/D |
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12.2 - Os equipamentos e utensílios são apropriados à atividade e evitam desvios na segregação do MER. |
L/D |
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12.3 - O monitoramento é realizado na frequência e de acordo com o descrito, com registros auditáveis. |
D |
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12.4 - As ações corretivas são efetivas e evitam a recorrência do desvio. |
D |
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12.5 - A verificação é realizada de acordo com a frequência estabelecida. |
D |
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13. BEM-ESTAR ANIMAL ** |
13.1 - As instalações são descritas e monitoradas de modo a minimizar estresse e/ou dor. |
L/D |
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13.2 - O manejo atende aos preceitos de bem-estar animal. Os equipamentos e instalações permitem a contenção e insensibilização adequadas de acordo com o porte do animal. Os colaboradores recebem constante treinamento e demonstram correto manejo nas diferentes etapas (transporte, recepção, insensibilização e sangria). |
L/D |
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13.3 - Os procedimentos para o abate de emergência são descritos e há ferramentas adequadas para evitar a dor e o estresse desnecessário, de acordo com a ocasião. Os colaboradores são treinados para agir nestas situações. |
L/D |
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13.4 - O monitoramento é realizadas de acordo com o descrito, inclusive frequência, abrange todas as etapas (até após a sangria) e gera registros auditáveis. |
D |
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13.5 - As ações corretivas são anotadas e efetivas, evitando a recorrência do desvio |
D |
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14. RASTREABILIDADE E RECOLHIMENTO |
14.1 - O lote permite a rastreabilidade dos produtos? Ou existe algum código associado que permita a rastreabilidade adequada? |
L/D |
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14.2 - É possível realizar a rastreabilidade de toda a cadeia de acordo com os controles exercidos pela indústria? |
L/D |
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14.3 - Os colaboradores são treinados e entendem a importância da rastreabilidade dos produtos. |
L/D |
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14.4 - O monitoramento é realizado de modo a gerar registros auditáveis das conformidades ou não conformidades. |
D |
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14.5 - As ações corretivas são anotadas e são efetivas, evitando a recorrência de desvios. |
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14.6 - As reclamações, sugestões e elogios são registrados? Há registros auditáveis? |
D |
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14.7 - Os responsáveis pelo recolhimento são definidos e treinados para atuarem em situações de recolhimento? |
L/D |
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14.8 - A destinação dos produtos é descrita, e realizada de acordo com a avaliação do produto recolhido? Há áreas definidas para segregação dos produtos? A área e como devem ser segregados os produtos é de conhecimento dos colaboradores? |
L/D |
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14.9 - O monitoramento é realizado de modo a gerar registros auditáveis das conformidades ou não conformidades. |
D |
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14.10 - As ações corretivas são anotadas e são efetivas, evitando a recorrência de desvios. |
D |
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14.11 - A verificação é realizada de acordo com a frequência estabelecida. |
D |
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15. APPCC |
15.1. Os Pontos Críticos de Controle foram definidos de acordo com o produto ou processo produtivo seguindo uma árvore decisória e de acordo como tipo de perigo - físico, químico e biológico. |
L/D |
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15. APPCC |
15.2. Há monitoramento adequado dos pontos, utilizando-se métodos para garantir os controles estipulados. |
D |
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15.3. As ações corretivas garantem o retorno da normalidade. Gera registros auditáveis. |
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15.4. A verificação é realizada de acordo com o descrito, gera registros auditáveis e permite a avaliação do processo para permitir a segurança do produto pela avaliação do processo. |
D |
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** não marcar C/NC caso não aplicável, apenas riscar os campos.
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CONCLUSÃO: |
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O estabelecimento DETÉM o controle do(s) seguinte(s) programa(s): |
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Hora finalização: |
Fiscais responsáveis pela auditoria: |
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Responsável pelo estabelecimento/acompanhamento: |
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