Publicado no DOE - MG em 17 jan 2026
Acrescenta dispositivo à Lei Nº 18309/2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, o seguinte parágrafo único:
“Art. 2º – (…)
Parágrafo único – Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do caput, os estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado deverão, no caso de interrupção do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, ser comunicados de forma imediata pelo prestador do serviço.”.
Art 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO