Publicado no DOE - MT em 16 jan 2026
Altera a Lei Nº 11587/2021, que institui o Programa Estadual de Habitação (Ser Família Habitação), no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2° do art. 1º da Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 2º O programa previsto no caput deste artigo atenderá famílias com renda mensal definida por meio de Lei, com prioridade para famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado