Publicado no DOU em 8 dez 2022
Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de grãos de milho (Zea mays) da África do Sul.
(Revogado pela Portaria SDA/MAPA Nº 1523 DE 16/01/2026):
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 25 e 71, do anexo I, do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, noDecreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, o que consta nos autos do processo nº 21000.075756/2021-15, resolve:
Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de grãos (Categoria 3) de milho (Zea mays) produzidos na África do Sul.
Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da África do Sul, com a seguinte Declaração Adicional:
I - "O envio foi inspecionado e se encontra livre de Latheticus oryzae, Mussidia nigrivenella, Sitophilus granarius, Stegobium paniceum, Trogoderma inclusum e Trogoderma variabile."
Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da África do Sul será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de grãos de milho até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente.
Art. 5º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS