Portaria SDA/MAPA Nº 1523 DE 16/01/2026


 Publicado no DOU em 19 jan 2026


Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de grãos de milho (Zea mays) produzidos na República da África do Sul.


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O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.075756/2021-15, resolve:

Art. 1º Ficam atualizados os requisitos fitossanitários para a importação de grãos (Categoria 3) de milho (Zea mays) produzidos na República da África do Sul.

Art. 2º O envio, composto de grãos de milho, deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da África do Sul, com a seguinte declaração adicional:

I - "O envio foi inspecionado e se encontra livre de Latheticus oryzae, Mussidia nigrivenella, Sitophilus granarius, Trogoderma inclusum e Trogoderma variabile.".

Art. 3º O envio está sujeito à inspeção fitossanitária no ponto de ingresso no país, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

§ 1º Os custos de remessa das amostras e de análise fitossanitária devem ser arcados pelo interessado.

§ 2º A critério da fiscalização, o interessado pode ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.

Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou devolvido ao exterior e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da África do Sul será notificada.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil pode suspender as importações de grãos de milho até a revisão da Análise de Risco de Pragas - ARP correspondente.

Art. 5º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 707, de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, página 4, do dia 08 de dezembro de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART