Publicado no DOE - CE em 15 jan 2026
Dispõe sobre a alteração à Portaria DETRAN Nº 182/2019 em observância aos termos da Medida Provisória Nº 1327/2025 e da Portaria SENATRAN Nº 927/2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os dispositivos daPortaria nº 182/2019 do DETRAN/CE que tratam sobre o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.327/2025, que delega à Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN a competência para fixar o valor do preço público para realização dos exames de aptidão física e mental no âmbito do processo de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO a importância da permanente adequação do DETRAN/CE às práticas de boa governança, integridade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1º. Dar nova redação à Portaria 182/2019, que passa a dispor que:
“Art. 24. O valor máximo cobrado pelos profissionais e/ou clínicas, do cidadão em atendimento para realização dos exames de aptidão física e mental e/ou de avaliação psicológica, é o fixado pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, na forma da MP nº 1.327/2025 ou norma que vier a substituí-la.
§ 1º …
I – exame aptidão física e mental: R$ 90,00 (noventa reais)
II – avaliação psicológica: R$ 90,00 (noventa reais)
§3º O reajuste dos valores fixados obedecerá o mesmo índice praticado em regulamento que altere a redação da Portaria nº 927/2025 da SENATRAN”
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Fortaleza, 13 de janeiro de 2026.
SIGNATÁRIO:
Waldemir Catanho de Sena Junior -
Superintendente.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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