Edital SAT Nº 1 DE 15/01/2026


 Publicado no DOE - MS em 16 jan 2026


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preçosobtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – Informar às referidas entidades representativas que:

a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “novasolicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;

1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valoresmédios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;

2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a corretacriação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;

3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentosque descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderãosolicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foraminformados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, noBloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso IIdeste Edital. Neste caso:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidasnecessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará osfundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativasmanifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação dafundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR (R$) AÇÃO
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR 1 R$ 6,34 R
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE 1 R$ 8,17 R
7896508200010 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE 1 R$ 18,62 R
7897062500073 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL 1 R$ 6,98 R
7898187830038 ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL 1 R$ 4,50 R
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO 1 R$ 19,05 R
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO 1 R$ 9,67 R
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR 1 R$ 18,73 R
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR 1 R$ 7,36 R
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO 1 R$ 23,02 R
7898945882071 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR 1 R$ 17,75 R
7898945882163 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR 1 R$ 4,30 R
7898945884006 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR EXPORT 1 R$ 3,83 R
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO 1 R$ 8,71 R
7898035620019 ACÚCAR CRISTAL DOURO 1 R$ 15,52 R
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE 1 R$ 18,09 R
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA 1 R$ 18,78 R
7898945882095 ACÚCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR 1 R$ 4,21 R
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO 1 R$ 19,45 R
7896063700659 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA 1 R$ 24,07 R
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI 1 R$ 17,02 R
7896109800022 ACÚCAR CRISTAL GUARANI 1 R$ 8,93 R
7898051680028 ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ 1 R$ 10,99 R
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI 1 R$ 16,32 R
7896433800026 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI 1 R$ 5,91 R
7896433800378 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI 1 R$ 3,95 R
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI 1 R$ 6,46 R
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE 1 R$ 9,47 R
7891910020034 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO 1 R$ 9,49 R
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL 1 R$ 19,95 R
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL 1 R$ 8,03 R
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL 1 R$ 4,98 R
7898187830052 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL 1 R$ 20,87 R
7898187830021 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL 1 R$ 8,51 R
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA 1 R$ 19,35 R
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA 1 R$ 7,29 R
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA 1 R$ 6,71 R
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA 1 R$ 4,18 R
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA 1 R$ 15,80 R
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO 1 R$ 5,88 R
7896032501010 ACÚCAR DA BARRA REFINADO 1 R$ 5,35 R
7896508200119 ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE 1 R$ 6,65 R
7898945882255 ACÚCAR DEMERARA CANA REAL 1 R$ 6,55 R
7891910030309 ACÚCAR DEMERARA DA BARRA 1 R$ 7,76 R
7896534404215 ACÚCAR DEMERARA GLOBO 1 R$ 7,37 R
7896433800453 ACÚCAR DEMERARA ITAMARATI 1 R$ 5,75 R
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO 1 R$ 10,92 R
7896256040197 ACÚCAR DEMERARA NATURALLIFE 1 R$ 8,75 R
7898945882088 ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR 1 R$ 18,80 R
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO 1 R$ 9,04 R
7896109801005 ACÚCAR GUARANI REFINADO 1 R$ 4,89 R
7896433800590 AÇÚCAR ITAMARATI MASCAVO 1 R$ 9,65 R
7896181700234 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE 1 R$ 8,92 R
7896635191618 ACUCAR MASCAVO MIKA NATURALE 1 R$ 10,16 R
7896256040203 ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE 1 R$ 21,25 R
7896256041507 ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE 1 R$ 11,25 R
7896508200034 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE 1 R$ 5,33 R
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS 1 R$ 4,80 R
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR 1 R$ 6,61 R
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA 1 R$ 8,96 R
7896534404154 ACÚCAR REFINADO GLOBO 1 R$ 4,77 R
7891910000203 ACÚCAR REFINADO UNIÃO 1 R$ 6,85 R
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO 1 R$ 34,10 R

Legenda Ações*

I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final 3 - VRP - Operação Interestadual

2 - VRP - Valor Real Pesquisado 4 - VRP – Atacado