Publicado no DOE - PB em 16 jan 2026
Altera e acrescenta os dispositivos que menciona na Lei Nº 11692/2020 que institui o incentivo ao esporte do Estado da Paraíba, denominado "Incentiva Esporte", por meio dos Programas "Paraíba Esporte Total" e "Bolsa Esporte", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 11.692, de 13 de maio de 2020, que ora alterado pela Lei nº 12.490/2022 e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º O Programa Paraíba Esporte Total será destinado a incentivar os clubes de futebol profissional masculino da Primeira Divisão do Campeonato Paraibano, das Séries do Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Copa do Nordeste e os demais clubes e entidades que desenvolvamos desporto e paradesporto de alto rendimento e feminino que participam do campeonato paraibano, os quais tenham resultados expressivos no âmbito nacional e/ou internacional, conforme avaliação da Comissão de Avaliação da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, por meio da concessão de apoio financeiro fornecido pelo Estado, que poderá ser realizado nos seguintes formatos, a serem disciplinados por Decreto:”
Art. 2º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 11.692 de 13 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Parágrafo único. O valor destinado ao futebol feminino será regulamentado pelo Governo Estadual, sem prejuízo dos valores recebidos pelos times de futebol masculinos.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador