Decreto Nº 12428 DE 14/01/2026


 Publicado no DOE - PR em 14 jan 2026


Altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para internalizar o Convênio ICMS Nº 101/2025, que altera o Convênio ICMS Nº 134/2016, o qual dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 101, de 4 de julho de 2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.833.555-6,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 1219ª Acrescenta o art. 391-G ao Capítulo XI:

“Art. 391-G. Será utilizado o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e para comunicação, intimação e atendimento de assuntos objeto deste Capítulo (Convênios ICMS 134/2016 e 101/2025).

§1º Para fins de aplicação deste artigo, serão utilizados os dados constantes na Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP como parâmetro para definir os responsáveis a serem comunicados por meio do DTe.

§2º As instituições e intermediadores referidos no caput deste artigo deverão, no prazo de noventa dias, ter ao menos um representante legal cadastrado no portal de serviços da SEFA - Receita/PR, que deverá manter seus dados cadastrais atualizados.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda