Publicado no DOE - PR em 14 jan 2026
Altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para internalizar o Convênio ICMS Nº 101/2025, que altera o Convênio ICMS Nº 134/2016, o qual dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 101, de 4 de julho de 2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.833.555-6,
DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1219ª Acrescenta o art. 391-G ao Capítulo XI:
“Art. 391-G. Será utilizado o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e para comunicação, intimação e atendimento de assuntos objeto deste Capítulo (Convênios ICMS 134/2016 e 101/2025).
§1º Para fins de aplicação deste artigo, serão utilizados os dados constantes na Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP como parâmetro para definir os responsáveis a serem comunicados por meio do DTe.
§2º As instituições e intermediadores referidos no caput deste artigo deverão, no prazo de noventa dias, ter ao menos um representante legal cadastrado no portal de serviços da SEFA - Receita/PR, que deverá manter seus dados cadastrais atualizados.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda