Publicado no DOU em 16 jan 2026
Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 25/2025.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.002457/2024-75 (restrito) e 19972.002456/2024-21 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à investigação de dumping nas exportações para o Brasil de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,78 dl/g e 0,88 dl/g, comumente classificadas no subitem 3907.61.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia e do Vietnã,
Decide:
1. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 25, de 2 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
TATIANA PRAZERES