Publicado no DOE - RS em 16 jan 2026
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre a recusa e retorno simbólico de mercadoria.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 14/24, de 5 de julho de 2024, e no Ajuste SINIEF 47/25, de 5 de dezembro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024 e de 9 de dezembro de 2025, no Título I, Capítulo XI, é dada nova redação ao título da Seção 36.0, ao item 36.1, mantida a redação dos subitens 36.1.1 e 36.1.2, e ao item 36.2, revogado o subitem 36.2.1 e mantida a redação do subitem 36.2.3, conforme segue:
36.0 - RETORNO SIMBÓLICO POR RECUSA TOTAL NA ENTREGA OU POR NÃO LOCALIZAÇÃO DO DESTINATÁRIO E OPERAÇÃO POSTERIOR A DESTINATÁRIO DIVERSO
36.1 - Na hipótese de não entrega ou recusa total e operação posterior a destinatário diverso do previsto na NF-e de saída original, o remetente poderá uma única vez efetuar os procedimentos previstos nesta Seção.
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36.2 - Para fins de anulação da operação de saída original, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
a) no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "5=Nota de crédito";
b) no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", o código "03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não localização do Destinatário na Tentativa de Entrega";
c) no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e de saída original;
d) no campo "natOp - Descrição da Natureza da Operação", o texto "Retorno por Recusa ou não Localização - Ajuste SINIEF 14/24";
e) no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24";
f) no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.
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36.2.2 - O destinatário da NF-e de saída original deverá realizar o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", dos incisos VI e VII do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/05, conforme o caso.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.