Portaria SCGE Nº 4 DE 14/01/2026


 Publicado no DOE - PE em 15 jan 2026


Estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2026, os valores definidos nos incisos I e III do caput do artigo 6º da Lei Nº 16722/2019.


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O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e para fins de cumprimento e de exigência da implantação de Programa de Integridade, por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem ou firmarem aditivos com o Estado de Pernambuco, observando as disposições previstas nos artigos 7º, 20 e, especialmente, o parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 16.722, de 09 de dezembro de 2019 que, aponta a necessidade de atualização dos valores definidos por tipo de contrato,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os valores definidos nos incisos I e III do caput do artigo 6º da Lei nº 16.722, de 09 de dezembro de 2019, com a devida atualização, passam a ser de R$ 14.028.988,70 (quatorze milhões, vinte e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), e o valor definido no inciso II passa a ser de R$ 7.014.494,35 (sete milhões, quatorze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

RENATO CIRNE

Secretário da Controladoria-Geral do Estado