Publicado no DOM - Salvador em 14 jan 2026
Convoca os Autorizatários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta - STIPM (Mototáxi) que se encontrem com suas autorizações em situação irregular, caracterizada pela ausência de renovação injustificada do alvará de circulação do veículo utilizado para a prestação do serviço por 02 (dois) anos consecutivos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 10, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, aprovado pelo Decreto Municipal nº 28.416, de 28 de abril de 2017, e com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 41.185, que regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta - STIPM (Mototáxi),
CONSIDERANDO o compromisso firmado por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 03/2025, celebrado entre o Ministério Público do Estado da Bahia e a Secretaria Municipal de Mobilidade, enquanto referência para o saneamento de situações irregulares em serviços de transporte regulados pelo Município;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10, inciso XV; 18; e 67, inciso X, do Decreto Municipal nº 41.185, bem como a necessidade de promover o saneamento da base de dados do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta - STIPM (Mototáxi);
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência administrativa, publicidade e segurança jurídica;
RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar os Autorizatários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta - STIPM (Mototáxi) que se encontrem com suas autorizações em situação irregular, caracterizada pela ausência de renovação injustificada do alvará de circulação do veículo utilizado para a prestação do serviço por 02 (dois) anos consecutivos, para apresentar:
I - justificativa pelo descumprimento das obrigações previstas no Regulamento do STIPM (Mototáxi), especialmente quanto à renovação do alvará de circulação e à realização da inspeção veicular;
II - manifestação de interesse na manutenção da Autorização e na regularização das pendências administrativas perante o órgão gestor.
Artigo 2º - São destinatários da presente convocação todos os Autorizatários do STIPM (Mototáxi) que incidam na hipótese prevista no art. 67, inciso X, do Decreto Municipal nº 41.185/2025, cujos nomes e números de Autorização constem na relação disponibilizada no sítio eletrônico da SEMOB: https://mobilidade.salvador.ba.gov.br/, bem como aqueles que, ainda que não listados, se encontrem na situação fática descrita no art. 1º.
Parágrafo único. Não será admitida a regularização administrativa da Autorização STIPM (Mototáxi) cujo Autorizatário:
I - possua pendências diversas daquelas tratada no caput do artigo 1º;
II - esteja respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD) perante o órgão gestor do serviço.
Artigo 3º - Os Autorizatários interessados deverão apresentar requerimento de regularização impreterivelmente até o dia 13 de fevereiro de 2026.
Parágrafo único - A manifestação deverá ser formalizada presencialmente junto ao protocolo da SEMOB, localizado na Rua Alceu Amoroso de Lima, nº 581, Caminho das Árvores, CEP: 41.820-770, Salvador/BA, no horário de expediente administrativo, das 08h00 às 16h00.
Artigo 4º - Para fins de atendimento da presente convocação, o Autorizatário deverá apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento de Manifestação de Interesse e Justificativa - conforme modelo oficial a ser disponibilizado no protocolo da SEMOB -, contendo as razões do descumprimento da legislação no período pretérito e a expressa declaração de interesse na continuidade do serviço;
II - documento de identificação pessoal com foto (RG/CNH);
III - comprovante de residência atualizado em seu nome.
§ 1º - O protocolo do requerimento previsto neste artigo, desde que realizado dentro do prazo estipulado, assegura ao Autorizatário, a título precário, a manutenção provisória do vínculo com o serviço, exclusivamente para fins de análise do pedido, sem prejuízo da obrigatoriedade de saneamento das pendências veiculares.
§ 2º - O disposto no § 1º não exclui a aplicação do art. 10, caput e § 1º, do Decreto Municipal nº 41.185/2025, em caso de desídia dos interessados que manifestarem interesse nos termos desta Portaria.
Artigo 5º - Encerrado o prazo indicado no art. 3º, a Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais (COTAE/SEMOB) procederá à verificação da regularidade documental dos interessados, conforme as exigências do Decreto Municipal nº 41.185/2025, convocando aqueles que apresentem pendências para, no prazo de 30 (trinta) dias o devido saneamento.
§ 1º - Somente após a regularização documental, devidamente atestada pela COTAE/SEMOB, será autorizada a realização da inspeção veicular obrigatória.
§ 2º - A efetiva renovação do alvará de circulação e a regularização cadastral definitiva ficam condicionadas a:
I - comprovação do cumprimento de todos os demais requisitos legais vigentes;
II - aprovação do veículo em inspeção técnica, atestando sua aptidão para o serviço.
§ 3º O não atendimento às convocações para saneamento documental, o não comparecimento à inspeção veicular ou a reprovação do veículo, nos prazos fixados pela Administração, ensejará o arquivamento do pedido e consequentemente à extinção da Autorização.
Artigo 6º - O não atendimento da presente convocação no prazo indicado no art. 3º será interpretado como desinteresse na manutenção da Autorização (inércia administrativa), autorizando a SEMOB a adotar as medidas legais cabíveis para a extinção da Autorização STIPM Mototáxi, nos termos dos arts. 10, § 1º, e 67, inciso X, do Decreto Municipal nº 41.185/2025.
Artigo 7º - A regularização processada nos termos desta Portaria não isenta o Autorizatário do cumprimento de suas obrigações futuras, especialmente quanto à periodicidade das inspeções veiculares.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 13 de janeiro de 2026.
PABLO SILVA SOUZA
Secretário Municipal de Mobilidade