Publicado no DOU em 15 jan 2026
Autoriza a utilização, pelo fonoaudiólogo, de procedimentos isolados e específicos da acupuntura de forma complementar à sua prática profissional.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, em consonância com a legislação vigente sobre o exercício da Acupuntura no Brasil, e cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, durante a 115ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 14 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, pelo fonoaudiólogo, de procedimentos isolados e específicos da Acupuntura, como prática complementar à sua atuação profissional.
§ 1º A utilização dos procedimentos de que trata o caput deste artigo fica condicionada à formação em curso específico, realizada em instituição de ensino reconhecida, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º O fonoaudiólogo deverá manter documentação comprobatória da formação para fins de fiscalização pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Art. 2º A aplicação de procedimentos isolados e específicos da Acupuntura não constitui atividade exclusiva do fonoaudiólogo especialista em Acupuntura, sendo seu uso restrito à complementariedade da prática fonoaudiológica e em conformidade com a formação específica.
Art. 3º É dever do fonoaudiólogo registrar e descrever em prontuário os procedimentos realizados e seus objetivos, observado o ordenamento ético e legal vigente.
Art. 4º O fonoaudiólogo deve observar rigorosamente as normas de biossegurança, garantindo o uso de materiais descartáveis, descarte correto de resíduos de saúde e a esterilização adequada de instrumentos, conforme a legislação vigente.
Art. 5º Os casos omissos serão apreciados pelo Plenário do CFFa. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente do Conselho
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária