Resolução CFFA Nº 809 DE 14/01/2026


 Publicado no DOU em 15 jan 2026


Autoriza a utilização, pelo fonoaudiólogo, de procedimentos isolados e específicos da acupuntura de forma complementar à sua prática profissional.


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O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, em consonância com a legislação vigente sobre o exercício da Acupuntura no Brasil, e cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, durante a 115ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 14 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, pelo fonoaudiólogo, de procedimentos isolados e específicos da Acupuntura, como prática complementar à sua atuação profissional.

§ 1º A utilização dos procedimentos de que trata o caput deste artigo fica condicionada à formação em curso específico, realizada em instituição de ensino reconhecida, nos termos da legislação aplicável.

§ 2º O fonoaudiólogo deverá manter documentação comprobatória da formação para fins de fiscalização pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.

Art. 2º A aplicação de procedimentos isolados e específicos da Acupuntura não constitui atividade exclusiva do fonoaudiólogo especialista em Acupuntura, sendo seu uso restrito à complementariedade da prática fonoaudiológica e em conformidade com a formação específica.

Art. 3º É dever do fonoaudiólogo registrar e descrever em prontuário os procedimentos realizados e seus objetivos, observado o ordenamento ético e legal vigente.

Art. 4º O fonoaudiólogo deve observar rigorosamente as normas de biossegurança, garantindo o uso de materiais descartáveis, descarte correto de resíduos de saúde e a esterilização adequada de instrumentos, conforme a legislação vigente.

Art. 5º Os casos omissos serão apreciados pelo Plenário do CFFa. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Silvia Tavares de Oliveira

Presidente do Conselho

Silvia Maria Ramos

Diretora-Secretária