Publicado no DOE - RO em 14 jan 2026
Acrescenta dispositivos a Lei Nº 3306/2013, que dispõe sobre a instituição da Ficha de Controle Sanitário da Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia, seus procedimentos e tratamento de suas informações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam acrescentados o § 4° e seus respectivos incisos I e II ao artigo 1° da Lei n° 3.306, de 19 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1°..............................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 4°A Ficha de Controle Sanitário da Agência de Defesa Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON poderá ser aberta por um ou por vários lotes, formado por extensão contínua ou não, sob responsabilidade sanitária individual ou coletiva, na forma de condomínio de produtores, conforme estabelecido pelo quadro societário e:
I - no cadastro da Ficha de Controle Sanitário constará como titular o condômino administrador indicado no ato da constituição do condomínio, acrescido da expressão “e outros”; e
II - os demais condôminos serão vinculados no sistema da IDARON, juntamente ao cadastro da inscrição única concedida ao condomínio de produtores rurais.” (NR)
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 14 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador