Lei Nº 7467 DE 13/01/2026


 Publicado no DOM - Cuiabá em 13 jan 2026


Institui, no âmbito do Município de Cuiabá, o selo empresa amiga do artesão.


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O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Selo Empresa Amiga do Artesão, a ser concedido às empresas que disponibilizarem, de forma permanente ou periódica, espaço físico para exposição de produtos.

§ 1º O selo tem por objetivo promover a divulgação e comercialização de itens confeccionados por artesãos locais.

§ 2º Os produtos a serem expostos somente poderão ser confeccionados:

I – por artesãos cuiabanos; ou

II – excepcionalmente, por artesãos mato-grossenses que residam há mais de dois anos na capital.

Art. 2º A concessão do selo terá como objetivo:

I – fomentar a valorização da cultura e do artesanato cuiabano;

II – incentivar a economia criativa, promovendo geração de renda aos artesãos;

III – reconhecer empresas comprometidas com a responsabilidade social e o desenvolvimento econômico sustentável;

IV – fortalecer o comércio local, ampliando os canais de visibilidade e comercialização de produtos artesanais.

Art. 3º O selo é um reconhecimento gratuito.

Parágrafo único. O espaço disponibilizado pela empresa poderá situar-se nas dependências internas ou externas do estabelecimento, sendo de livre definição quanto à sua dimensão e forma de exposição.

Art. 4º O Selo Empresa Amiga do Artesão será concedido mediante requerimento do interessado junto ao órgão municipal competente.

§ 1º O requerimento deverá ser acompanhado de:

I – comprovação de espaço efetivamente destinado à exposição ou comercialização de produtos de artesãos locais;

II – declaração de adesão voluntária aos princípios desta Lei;

III – apresentação de termo de parceria celebrado com artesãos ou associações de artesãos do Município de Cuiabá.

Art. 5º Os estabelecimentos empresariais participantes ficarão autorizados a utilizar o Selo Empresa Amiga do Artesão para divulgar e promover seu compromisso com a valorização do artesanato cuiabano.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2026.

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL