Publicado no DOM - Cuiabá em 13 jan 2026
Institui, no âmbito do Município de Cuiabá, o selo empresa amiga do artesão.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Selo Empresa Amiga do Artesão, a ser concedido às empresas que disponibilizarem, de forma permanente ou periódica, espaço físico para exposição de produtos.
§ 1º O selo tem por objetivo promover a divulgação e comercialização de itens confeccionados por artesãos locais.
§ 2º Os produtos a serem expostos somente poderão ser confeccionados:
I – por artesãos cuiabanos; ou
II – excepcionalmente, por artesãos mato-grossenses que residam há mais de dois anos na capital.
Art. 2º A concessão do selo terá como objetivo:
I – fomentar a valorização da cultura e do artesanato cuiabano;
II – incentivar a economia criativa, promovendo geração de renda aos artesãos;
III – reconhecer empresas comprometidas com a responsabilidade social e o desenvolvimento econômico sustentável;
IV – fortalecer o comércio local, ampliando os canais de visibilidade e comercialização de produtos artesanais.
Art. 3º O selo é um reconhecimento gratuito.
Parágrafo único. O espaço disponibilizado pela empresa poderá situar-se nas dependências internas ou externas do estabelecimento, sendo de livre definição quanto à sua dimensão e forma de exposição.
Art. 4º O Selo Empresa Amiga do Artesão será concedido mediante requerimento do interessado junto ao órgão municipal competente.
§ 1º O requerimento deverá ser acompanhado de:
I – comprovação de espaço efetivamente destinado à exposição ou comercialização de produtos de artesãos locais;
II – declaração de adesão voluntária aos princípios desta Lei;
III – apresentação de termo de parceria celebrado com artesãos ou associações de artesãos do Município de Cuiabá.
Art. 5º Os estabelecimentos empresariais participantes ficarão autorizados a utilizar o Selo Empresa Amiga do Artesão para divulgar e promover seu compromisso com a valorização do artesanato cuiabano.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2026.
ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER
PREFEITO MUNICIPAL