Emenda Constitucional Nº 178 DE 10/12/2025


 Publicado no DOE - RO em 15 dez 2025


Altera o § 9º e acrescenta o § 11, todos do artigo 136-A da Constituição do Estado de Rondônia.


Gestor de Documentos Fiscais

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º Fica alterado o § 9º do artigo 136-A, da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 136-A ...................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

§ 9º A garantia de execução de que trata o § 1º deste artigo aplica-se às emendas de iniciativa de bancada parlamentar, no limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, observados os critérios de transparência e controle.”

Art. 2º Fica acrescentado o § 11 ao artigo 136-A, da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:

“Art. 136-A ..................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

§ 11. As programações incluídas por emendas apresentadas por comissões permanentes terão execução orçamentária e financeira assegurada nos termos e limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o limite global de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.” (NR)

Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de dezembro de 2025.

Deputado ALEX REDANO

Presidente – ALE/RO

Deputado LAERTE GOMES

1º Vice-Presidente – ALE/RO

Deputada ROSÂNGELA DONADON

2º Vice-Presidente – ALE/RO

Deputado ALAN QUEIROZ

1º Secretário – ALE/RO

Deputado CÁSSIO GOIS

2º Secretário – ALE/RO

Deputado EDEVALDO NEVES

3º Secretário – ALE/RO

Deputado MARCELO CRUZ

4º Secretário – ALE/RO