Portaria SEFAZ Nº 8 DE 06/01/2026


 Publicado no DOE - DF em 14 jan 2026


Fixa os limites de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2026, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar Nº 934/2017.


Monitor de Publicações

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Substituta, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 72 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 27, de 24 de março de 2006, e tendo por base os valores destinados ao Programa no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026,

Resolve:

Art. 1º O montante de recursos que pode ser destinado pelo Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, a ser concedido no exercício de 2026, fica limitado ao valor de R$ 16.274.384,00, sendo R$ 12.830.064,00 relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e R$ 3.444.320,00 relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDAMAR SOUSA RESENDE