Solução de Consulta COSIT Nº 3 DE 12/01/2026


 Publicado no DOU em 14 jan 2026


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. LIMITE.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. LIMITE.

Em função do Parecer SEI nº 1506/2024/MF, aprovado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, a limitação introduzida através do Decreto nº 10.854, de 2021, que restringia a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, não mais deve ser exigida para fins tributários. Deste modo, a dedução do incentivo abrange a parcela do benefício, sem limitação de valor por empregado, devendo ser observadas as demais exigências e limitações estabelecidas pela lei e pelo regulamento do PAT.

Dispositivos legais: Lei nº 6.321, de 1976, arts. 1º e 2º; Lei nº 9.532, de 1997, art. 5º; Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 383, 641 a 647; Decreto nº 10.854, de 2021, arts. 172 e 186;

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral