Lei Nº 6314 DE 12/01/2026


 Publicado no DOM - Teresina em 12 jan 2026


Institui, no âmbito do Município de Teresina, a “Política Municipal de Incentivo à Mobilidade Elétrica Sustentável”, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Teresina, a “Política Municipal de Incentivo à Mobilidade Elétrica Sustentável” , com o objetivo de estimular a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos, nos estabelecimentos públicos e privados, contribuindo para a redução da emissão de gases poluentes e para o uso de energias limpas.

Art. 2º Constituem diretrizes da “Política Municipal de Incentivo à Mobilidade Elétrica Sustentável” :

I - fomentar o uso de veículos elétricos e híbridos como meio de transporte sustentável;

II - incentivar empreendimentos imobiliários, comerciais e residenciais a preverem infraestrutura para recarga elétrica em suas garagens ou estacionamentos;

III - estimular a implantação de pontos públicos e privados de recarga elétrica em áreas de grande circulação;

IV - promover, em parceria com entidades públicas e privadas, campanhas educativas sobre os benefícios ambientais e econômicos da mobilidade elétrica;

V - estimular parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e instituições de pesquisa para o desenvolvimento tecnológico no setor;

VI - promover a segurança elétrica e a padronização das instalações de carregamento, observando normas técnicas, requisitos mínimos de operação, sinalização e protocolos de emergência; e

VII - assegurar que a ampliação da infraestrutura de recarga se realize com responsabilidade técnica, prevenção de riscos e garantia de acessibilidade e informação aos usuários.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 12 de janeiro de 2026.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo