Publicado no DOM - São Luís em 12 jan 2026
Dispõe sobre a alteração da data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente à competência dezembro de 2025.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 10 da Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a recente mudança na emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 214/2025, do Decreto Municipal nº 62.046, de 03 de dezembro de 2025 e Instrução Normativa nº 5/2025 – SEMFAZ, passando-se a integrar o Ambiente Nacional de Dados e a adotar o layout nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de migração de dados do Ambiente Nacional de Dados para o Sistema Tributário do Município de São Luís – STM, a fim de que haja a correta apuração do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente à competência de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que, conforme o art. 23 do Decreto Municipal nº 62.046, de 03 de dezembro de 2025, o ISSQN próprio declarado por meio da NFS-e, ou apurado através das declarações eletrônicas instituídas por este Decreto, deverá ser recolhido até o dia 12 (doze) do mês subsequente ao da competência do fato gerador,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN próprio declarado por meio da NFS-e, ou apurado através das declarações eletrônicas instituídas por este Município, referente à competência dezembro de 2025, deverá ser recolhido até o dia 20 (vinte) de janeiro de 2026.
Art. 2º No que se refere às competências de janeiro de 2026 e demais, aplica-se à regra prevista no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.046, de 03 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 12 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
EMÍLIO CARLOS MURAD
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário Municipal de Fazenda