Solução de Consulta Nº 13 DE 28/05/2024


 


Consulta eficaz. ICMS sobre energia elétrica. LC 194/2022. Lei Estadual 11792/2022.


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A GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA A TRIBUTAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no art. 187, III, e § 1º, IV da Lei Estadual n° 7.799/2002, art. 34, § 6º, Lei Estadual n° 8.959/2009 e art. 22, I do Decreto nº 31.865, de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo Eletrônico nº 912249001727.

EMENTA. CONSULTA EFICAZ. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. LC 194/2022. LEI ESTADUAL 11792/2022.

I - A LC 194/2022 ainda não está totalmente eficaz, pois os serviços de transmissão e distribuição e os encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica ainda fazem parte da base de cálculo, pois, por medida cautelar na ADI 7195, está suspenso o art. 3º, X, da LC 87/96;

II - A alíquota do ICMS sobre energia elétrica passou a ser de 18% para todos os consumidores a partir de 13 de julho de 2022, data da publicação da Lei Estadual nº 11792/2022, a qual foi revogada pela Lei Estadual nº 11867/2022. Esta Lei modificou a alíquota modal (aplicável à energia elétrica) para 20%, com efeitos a partir de 01 de abril de 2023, sendo esta, a atual alíquota aplicável à venda de energia elétrica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º, X, da LC 87/96; LC 194/2022; art. 23, III, c, do CTE; Lei Estadual Nº 11792/2022; Lei Estadual nº 11867/2022.

São Luís, 28 de maio de 2024.

Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello
Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA
AFRE – MAT. 1138312