Publicado no DOM - Natal em 13 jan 2026
Dispõe sobre o vencimento da Taxa de Vigilância Sanitária para o exercício de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II, da Lei Orgânica do Município do Natal e artigo 178 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989;
CONSIDERANDO que os tributos lançados de ofício anualmente consideram-se regularmente notificados ao sujeito passivo pela publicação no Diário Oficial do Município e na página eletrônica da Secretaria Municipal de Finanças do calendário de pagamento com instruções para a sua efetivação, conforme art. 172-A da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido o prazo de 11 de maio de 2026 para recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária a que se refere o art. 114-A da Lei nº 3.882/89.
Parágrafo único – Para os estabelecimentos sujeitos à Taxa de Vigilância Sanitária que iniciarem as atividades após 1º de maio de 2026, o prazo de recolhimento da taxa será o décimo dia após o início das atividades.
Art. 2º – O Documento de Arrecadação Municipal – DAM para recolhimento da Taxa a que se refere o art. 1º deve ser emitido pelo contribuinte no Portal DIRECTA da SEFIN, no endereço eletrônico https://directa.natal.rn.gov.br/.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças