Solução de Consulta Nº 14 DE 28/05/2024


 


Consulta fiscal. Lei Estadual 10.690/2017. Benefício fiscal.


Conheça a Consultoria Tributária

A GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA A TRIBUTAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no art. 187, III, e § 1º, IV da Lei Estadual n° 7.799/2002, art. 34, § 6º, Lei Estadual n° 8.959/2009 e art. 22, I do Decreto nº 31.865, de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo Eletrônico nº 462349001722.

EMENTA: CONSULTA FISCAL. LEI ESTADUAL 10.690/2017. BENEFÍCIO FISCAL.

I – Trata-se de consulta sobre a forma de utilização do benefício fiscal presente na Lei Estadual 10.690/2017;

II - Os incentivos presentes na Lei Estadual 10.690/2017 serão dimensionados tendo em vista a produção especificada no projeto de ampliação da empresa ao se habilitar para fruição do benefício. E a competência para avaliar este projeto pertence ao CONDEP, conforme art. 3º, §2º e art. 10;

III – O percentual de crédito presumido a ser utilizado sobre o valor mensal do ICMS está especificado em cinco diferentes alíneas, cada alínea direcionada a um respectivo segmento.
Em todas as alíneas está identificada a condicionante “em decorrência de” implantação, ampliação ou reativação, conforme o caso. Portanto, não são todas as entradas e saídas da empresa que farão jus ao benefício, mas sim aquelas entradas e saídas derivadas da implantação, ampliação, ou reativação, conforme projeto apresentado;

IV – A interpretação do art. 2º, I, combinado com o art. 3º, §2º, é que o crédito presumido a que o beneficiário terá direito será auferido sobre a produção especificada no projeto de ampliação apresentado à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio - SEINC, sujeitando-se a empresa ao recolhimento normal e por substituição tributária do ICMS relativo à saída da produção previamente fixada no projeto original.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual 10.690/2017; art. 111 do Código Tributário Nacional.

São Luís, 28 de maio de 2024.

Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello
Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA
AFRE – MAT. 1138312